QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA DIONY PEREIRA CONCEIÇÃO VANDERLEY 41729122817.
22 de Maio de 2025
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empresário, inscrito no CPF sob o n º 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa DIONY PEREIRA CONCEIÇÃO VANDERLEY 41729122817, pessoa jurídica de direito privado, com sede na RUA 6 – 144 – CASULO BOA ESPERANÇA – ZONA RURAL – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78.665-000, inscrita no CNPJ sob nº 15.133.113/0001-32, neste ato representada pelo Sr. DIONY PEREIRA CONCEIÇÃO VANDERLEY, RG 2.607.258 SJSP/MS e CPF 417.291.228-17, residente RUA 6 – 144 – CASULO BOA ESPERANÇA – ZONA RURAL – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78.665-000, doravante denominado CONTRATADA, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Pregão Presencial nº 004/2021, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 022/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará, pois, os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 022/2021.
2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:
2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os produtos oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12(doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Junho de 2025 a 31 de Maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Boa Vista - MT, 21 de Maio de 2025.
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JOSE PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal CONTRATANTE |
DIONY PEREIRA CONCEIÇÃO VANDERLEY 41729122817 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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Nome: R.G. n° C.P.F. n° |
Nome: R.G. n° C.P.F. n° |