Carregando...
Pref. Rondolândia

Processo Administrativo n. 111/2025 de 11/03/2025.

Modalidade Licitação: Adesão a Ata de Registro de Preços n. 051/2024 - Município de Ministro Andreazza/RO.

OBJETO: “Registro de Preços para futura eventual contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos do Centro Municipal de Saúde de Rondolândia/MT.”

ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento auxiliar da licitação. Fundamento: Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Lei n. 14.133/2021.

I - RELATÓRIO

O procedimento auxiliar de licitação se deu em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA solicitar a adesão à Ata de Registro de Preços n. 051/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n. 16/2024, realizada no processo administrativo n. 525/SEMUSA/2024, em favor da empresa Creare Tech Ltda.

A modalidade adotada de adesão a ARP, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021, quanto pelo Decreto Municipal n. 243/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como “Adesão parcial da Ata de Registro de Preços n. 51/2024 originada do processo administrativo n. 525/2024, Pregão Eletrônico n. 16/2024 - oriunda da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza/RO”.

Consta no processo administrativo o Memorando n. 030/SEMUSA/2025, de 10/03/2025; Termo de Adesão; Estudo técnico preliminar - ETP; Ata de Registro de Preços n.º 051//2024; Ofícios solicitando adesão a Ata de Registro de Preço n.º 16/CIMESMI/2024; Decreto n. 320/GAB/PMR/2025, de 7/01/2025; Coleta de Preços; Média Estimativa de Preços - (R$ 171.285,78); Ofícios do Município solicitando autorização ao órgão/entidade gerenciador da ARP e fornecedor; Ofícios de respostas de anuência para adesão aos órgãos responsáveis (gerenciador ARP e fornecedor); Edital e anexos; Cópia da publicação da abertura; Adjudicação e Homologação; Ata de sessão de abertura e julgamento; Ata de Registro de Preços com a devida publicação; Parecer Jurídico;  Comunicado Interno - adequação orçamentária e financeira; Justificativa do procedimento; Autorização do Chefe do Poder Executivo; Documentação da empresa fornecedora; Validação das certidões; Resultado da Adesão à Ata de Registro de Preços; Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços; Parecer PGM e CGM do Município de Rondolândia/MT; Termo de Referência; certidões; Resultado de Adesão à Ata de Registro de Preços; Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços assinada pela agente de contratação e as devidas publicações do respectivo Termo.

O valor estimado global dos itens solicitados a adesão da ARP, considerando a cesta de preços informado às fls. 55/70, restou fixado emR$ 171.285,78 (Cento e setenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos).

Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento auxiliar de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 243/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.

Este é o relatório.

DECISÃO.

a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:

Art.  71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

VII - adjudicação;

VIII - homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;

c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a agente de contratação e a sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.

d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritosnos lotesdo Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços (fls. 431/434) e as devidas publicações (fls. 435/440)e HOMOLOGO o procedimento auxiliar de licitação, em favor da Empresa:

CREARE TECH LTDA., CNPJ n.49.***.159/0001-**, nos itens descritos nos lotes 01; 02; 03; 04; 07; 11; 12; 13; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27 e 28, no valor global de R$ 117.388,50 (Cento e dezessete mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).

e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a empresa para a celebração do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente;

g) Por fim, atente-se o Secretário Municipal de Saúde, que a aquisição pretendida deve ser concretizada em até 90 (noventa dias) após a autorização do Órgão Gerenciador, observado o prazo de vigência da Ata, conforme previsto no artigo 31, § 2º do Decreto Federal n. 11.462/2023;

h) O Prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado de forma excepcional, mediante solicitação da SEMUSA aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços, em conformidade com o disposto no art. 31, § 3º, do Decreto Municipal n. 11.462/2023.  

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.                                                  Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 21 de maio de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal