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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA SR. RUBEN BRINGSKEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Ruben Bringsken, ocorrido na presente data;

CONSIDERANDO que o Sr. Ruben Bringsken nasceu em Vila Bela da Santíssima Trindade no dia 25 de fevereiro de 1968, tendo vivido uma trajetória marcada por coragem, fé e compromisso com o próximo;

CONSIDERANDO que estudou em sua cidade natal e posteriormente em Cuiabá, antes de mudar-se para a Holanda em 1987, onde constituiu família e se destacou como empresário respeitado, conduzindo seus negócios com integridade e excelência;

CONSIDERANDO que em 6 de julho de 1989 uniu-se em matrimônio com a Sra. Danella Hak, com quem construiu uma vida dedicada ao amor, à fé e à família, sendo pai de três filhos e avô amoroso de dois netos;

CONSIDERANDO que o Sr. Ruben Bringsken foi Presidente do Hospital Evangélico Missão Cristã Brasileira, instituição fundada por seus pais, onde exerceu sua liderança com dedicação, responsabilidade e compromisso com a saúde da população de Vila Bela da Santíssima Trindade;

CONSIDERANDO que foi um servo fiel, apoiando missionários e dedicando-se com zelo à missão evangélica iniciada por seu pai, sempre com espírito generoso e apaixonado pela propagação do Evangelho;

CONSIDERANDO sua trajetória de fé, serviços e integridade, tendo deixado um exemplo de vida pautado em valores cristãos, sendo referência para todos que com ele conviveram;

CONSIDERANDO que sua visão, alegria, força e fé inabalável edificaram não apenas sua família, mas também as comunidades que alcançou com sua missão;

CONSIDERANDO que sua partida representa uma perda irreparável, causando profundo pesar em toda a comunidade, familiares, amigos.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Ruben Bringsken.

Art. 2º Durante este período, todas as repartições públicas municipais permanecerão em sinal de pesar e respeito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL