DECRETO Nº 35/2025
22 de Maio de 2025
DECRETO Nº 35, DE 20 DEMAIO DE 2025
“DECLARA LUTO OFICIAL EM PONTE BRANCA - MT PELO FALECIMENTO DE JOÃO BATISTA DE RESENDE E PONTO FACULTATIVO PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, com enorme pesar, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e
CONSIDERANDO o falecimento de João Batista de Resende na data de hoje, servidor municipal aposentado, atleta desportivo, membro de uma família tradicional, sempre foi um pilar de retidão e honradez. Sua trajetória em nossa comunidade é marcada por anos de trabalho árduo, dedicação e comprometimento com ações direcionadas ao bem estar comum da sociedade. Ele será lembrado por sua ética impecável, seu espírito de colaboração, sua incansável vontade de ajudar ao próximo e seu sorriso sincero.
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade pontebranquense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã querida;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pontebranquense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial no Município de Ponte Branca – MT pelo falecimento de João Batista de Resende, como expressão de pesar.
Art. 2º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública do Município de Ponte Branca-MT, o dia 20 de Maio de 2025
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 20 de Maio de 2025.
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino