PORTARIA Nº 01/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUÍNA
PORTARIA Nº 01/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUÍNA
Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal de Doenças Sazonais e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Juína, Marcela A. Américo Ortolan no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), e considerando:
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A necessidade de intensificar as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças sazonais;
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O aumento da incidência de agravos relacionados à sazonalidade, como arboviroses (dengue, zika, chikungunya), influenza, COVID-19, entre outras de relevância epidemiológica local;
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A importância da articulação intersetorial para resposta rápida e eficaz aos surtos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Doenças Sazonais, órgão de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Comitê:
COORDENADOR |
CARGO/FUNÇÃO |
Marcela Adriana Américo Ortolan |
Secretária Municipal de Saúde |
MEMBROS |
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Jânia Ferreira Dias |
Assessoria Técnica em Saúde |
Jhenifer Sandra Minhano Macedo De Araujo |
Representante do Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno |
Rozania Corsi De Souza |
Representante da Unidade de Pronto Atendimento 24h Dr. Santos de Juína |
Fabiana Bortoli Tonet |
Representante do Laboratório Municipal |
Milena Angelica Pedrao Oliveira |
Representante da Atenção Primária a Saúde |
Joyce Ribeiro Luz Oliveira |
Representante Saúde Mental |
Geaine Rodrigues Gonçalves |
Representante Vigilância em Saúde |
Nilza Nobre da Silva |
Representante da Rede de Frio - Imunização |
Emanuel Mattioni Arrial |
Médico Regulador |
Isania Geraldina Costa De Andrade |
Representante da Central de Abastecimento Farmacêutico |
Karina De Castro Ferrari |
Representante da Regulação |
Ademar Rodrigues De Oliveira Junior |
Médico Infectologista |
Art. 2º Compete ao Comitê:
I. Analisar dados epidemiológicos e identificar padrões sazonais de adoecimento; II. Elaborar planos de contingência e protocolos assistenciais;
III. Propor estratégias de comunicação e mobilização social;
IV. Promover capacitação dos profissionais de saúde;
V. Articular ações intersetoriais para prevenção e controle dos agravos;
VI. Monitorar e avaliar a efetividade das ações implementadas;
VII. Emitir relatórios técnicos periódicos à gestão municipal.
§1º A coordenação do Comitê caberá a Secretária Municipal de Saúde Marcela Adriana Américo Ortolan.
Art. 3º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de maio de 2025.
Marcela A. Americo Ortolan
Secretária Municipal de Saúde