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Prefeitura Municipal de Cocalinho

RESOLUÇÃO CMAS Nº 10/2025

RESOLUÇÃO CMAS Nº 10/2025

Dispõe sobre as regras relativas à realização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Cocalinho-MT.

            O Conselho Municipal de Assistência Social de Cocalinho, Estado de Mato Grosso dentro de suas competências e atribuições regimentais e com base nos princípios de transparência dos atos administrativos público.

Considerando a reunião Ordinária realizada no dia 21 de maio de dois mil e vinte e cinco às 8:30h e Ata de nº 05/2025.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Minuta do Regimento da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de  Cocalinho-MT com o tema: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cocalinho -MT, 22 maio de 2025.

Abisag Lopes da Silva Freire

Presidente do Conselho Muncipal  de Assistência Social

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COCALINHO/MT

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social de Cocalinho/MT será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada no dia 12 de junho de 2025.

Art. A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio da Resolução do CMAS 06/2025 de 08 de abril de 2025 e Decreto Municipal 2.701/2025 de 15 de abril de 2025.

Art. 3º A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

Art. 4º A 10ª Conferência Municipal tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para 16ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Art. 5º A 10ª Conferência Municipal tem como tema central: “20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistencia”, e está organizada em 5 eixos:

Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.

Eixo 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.

Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS.

Eixo 4 – Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS.

Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A 10ª Conferência Municipal será presidida pela Presidente do CMAS.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.

Art. 7º A 10ª Conferência Municipal deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:

a)                  Abertura e aprovação do Regimento Interno;

b)                  Palestra/Painéis sobre o Tema e os 5 Eixos;

c)                   Grupos de Trabalhos por Eixos;

d)                  Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPATES

Art. 8º Poderão se inscrever como participantes da 10ª Conferência Municipal todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias:

– Delegado com direito a voz e voto na conferência:

a)       Representantes governamentais;

b)       Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:

1.  Usuários e organizações de usuários, conforme Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social.

2. Organização dos trabalhadores do SUAS conforme Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

3. Entidades ou organizações de assistência social, conforme o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - LOAS.

II      - Convidados: participantes parceiros da Política de Assistência Social indicados pelo conselho de assistência social para a participação na conferência com direito a voz;

III- Observadores: participantes previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos e o número de vagas disponíveis.

Parágrafo único. Dentre os Convidados deverá ser priorizado a participação de:

I – gestor da Política de Assistência Social e demais políticas setoriais;

II   – trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

III    – representantes de organizações de trabalhadores do SUAS e de outras Políticas que faz em interface com a Assistência Social;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

IV    – representantes de entidades e organizações de assistência social;

V      – usuários da Política de Assistência Social;

VI – representantes de organizações de usuários da Política de Assistência Social; VII – representantes de conselhos de políticas setoriais e defesa de direitos;

VIII     – representantes da academia;

IX     – representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Art. 9º São Delegados(as) Natos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO

Art. 10 O credenciamento dos(as) participantes da 10ª Conferência Municipal será efetuado no dia 12 de junho de 2025, das 07 às 08:30 h e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO V

DOS PAINÉIS E PALESTRAS

Art. 12 As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos.

Art. 13 Deverá um(a) Relator(a) ficar responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.

Art. 14 As intervenções dos(as) participantes será de 15 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Mesa.

CAPITULO VI

Dos Grupos de Trabalho por Eixo

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União.

Art. 18 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.

Art. 20 Na Plenária final terão direito a voto os(as) Delegados(as) devidamente credenciados(as) na 14ª Conferência Municipal de Cocalinho/MT e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

Art. 21 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 22 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando à definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para o próprio município; de 5 deliberações para o Estado e 5 deliberações para União.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art. 24 Na Plenária Final serão eleitos 02 Delegados(as) para participar da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Art. 25 Serão candidatos(as) a Delegados(as) para a 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I do artigo 8º deste Regimento.

Parágrafo único. Os(as)    candidatos(as)   a Delegados(as)    para a 16ª Conferência Estadual deverão apresentar documento de identificação pessoal.

Art. 26    A escolha dos(as) 02 delegados(as) para a 16ª Conferência Estadual, entre participantes da 14ª Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção:

I - 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:

a)   dos(as) usuários(as) e Organizações de Usuários do SUAS;

b)   dos(as) Organização dos trabalhadores(as) do SUAS;

c)   das entidades e organizações de assistência social.

II- 50% de representantes do Governo local.

§ 1º. A escolha dos(as) Delegados(as) para a 16ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada.

§ 2º. Serão eleitos(as) 02 suplentes de delegados(as) para a 16ª Conferência Estadual paritariamente.

Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art. 31 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 10ª Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as).

Art. 32 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Cocalinho/MT.