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Pref. Gaúcha do Norte

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2024

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil quadra 110 n°1.460 S, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ. /MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. ARI DO PRADO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 801.824.029-91, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa JOÃO MARINHO, CNPJ nº 02.378.934/0001-97, sede na Avenida Brasil, nº 678, bairro Centro na cidade de Gaúcha do Norte -MT, neste ato representada por JOÃO MARINHO, portador do CPF: 367.140.971-15, identidade 143.865 órgão expedidor: SSP/MS, resolvem firmar o Primeiro Termo Aditivo nos termos abaixo descritos.


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objeto a Renovação de Prazo e Valor para o contrato Nº 015/2024, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico.

CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO:
2.1 – Ficam acrescentados a prorrogação de prazo do contrato para mais 6 (seis) meses, nova vigência 19/11/2025, para os itens: 35302 – botijão para gás, aço, GLP, 13kgs; 28249 – gás LP botijão de 13kgs e os valores permanecem inalterados.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – Justifica-se a presente prorrogação em virtude da necessidade de prestação de serviços, e para a referida prorrogação há previsão legal no art. 57 Inciso I, II, IV, V c/c Art. 58 Inciso I ambos da lei 8.666/93.

CLAÚSULA QUARTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2025 e anos seguintes, nas seguintes dotações orçamentárias:
SEC. MUN. DE DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO: 03
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 20007
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00
COD REDUZIDO: 268

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 -As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual  valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 03 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Gaúcha do Norte MT, 16 de Maio de 2025.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE
ARI DO PRADO PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE


 
JOÃO MARINHO
02.378.934/0001-97
CONTRATADO