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Pref. Rondolândia

Dispõe sobre a Diretoria Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescentes -CMDCA, Gestão 2025-2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, por intermédio da sua Presidenta, com fulcro no parágrafo único do art. 52 da Resolução n. 01, de 12 de Fevereiro de 2015 (RI do CMDCA), tendo o Plenário do Conselho de Direitos aprovado na 2ª Reunião Extraordinária de 21 de Maio de 2.025, Ela, em atendimento ao disposto no §2º, art. 33 do RI, FAZ SABER, que: R E S O L V E:

Art. 1º. Na forma do artigo 22 da Resolução n. 01/CMDCA, de 12 de fevereiro de 2015 (Regimento Interno do CMDCA), a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos, eleita para a Gestão 2.025-2026, compõe-se:

I – Presidenta

a)      MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

II – Vice-presidente

a) DANIELY CORDEIRO MOURA

III – Secretário

a)      LEANDRO NASCIMENTO SILVA

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia-MT, 21 de Maio de 2025.

Maria dos Santos Oliveira

Presidente do CMDCA