LEI COMPLEMENTAR n° 145/2025
23 de Maio de 2025
(Que cria Cargo comissionado, constantes no anexo I da Lei Complementar nº 024/2009, “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA, BEM COMO, CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica criado o cargo comissionado abaixo, passando a integrar o anexo I da Lei Complementar nº 024, de 25 de agosto de 2009, conforme segue:
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Cargo |
Nº de Vagas |
Valor (R$) |
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Assessor de Projetos e Acompanhamento de Obras |
01 |
5.500,00 |
Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Porto Estrela, 22 de Maio de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
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2024 |
38.370.705,42 |
16.873.503,73 |
43,97 |
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2025 |
39.613.191,47 |
18.750.701,78 |
47,33 |
|
2026 |
41.894.541,39 |
20.600.918,77 |
49,17 |
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2027 |
44.289.675,45 |
22.545.513,33 |
50,90 |
Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2024.
OBJETO DA DESPESA:
- Criação de Cargo Comissionado.
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Porto Estrela/MT, 22 de Maio de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- Criação de Cargo Comissionado.
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Porto Estrela/MT, 22 de Maio de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES E FORMAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
Formação: Ensino Superior em Engenharia Civil ou Arquiteto, possuir registro ativo no respectivo conselho de classe.
Atribuições:
- Assessorar na projeção, execução e fiscalização de obras;
- Assessorar no desenvolvimento de soluções urbanísticas;
- Gerenciar e supervisionar obras;
- Verificar a conformidade da prestação de serviços;
- Analisar planilhas de propostas em processos licitatórios;
- Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Porto Estrela-MT, 22 de Maio de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal