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Prefeitura Municipal de Confresa

PORTARIA N.0 496/2025

PORTARIA N.0 496/2025

Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, PREFEITO MUNICIPAL de (CONFRESA MATO

GROSSO ) no uso de suas atribuições legais e nos termos do Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 - Lei Complementar Municipal nº 263 de 17 de maio de 2024, pela presente Portaria.

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222, Lei 12.013 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual n° 219 de 04 de abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC:

RESOLVE:

Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação; III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

- Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

- Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

– O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

(JEUSYLENE SIPAUBA BABINSKI), representando a Secretaria Municipal de

Assistência Social e (ANA VITORIA ALVARENGA VIEIRA), como respectivo suplente;

(VANESSA    FLORES   BITTENCOURT  BARROS),  representando  a

Secretaria Municipal de Municipal de Educação e (MARIA JANAINA DA SILVA MARTINS), como respectivo suplente;

(SUELI FRANCISCASANTOS BARBARESCO), representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e(LUCIANA DE JESUS NASCIMENTO), como respectivo suplente;

(NEUSA CRESTANI BORGES), representando a Secretaria Municipal de Municipal de Habitação e (NOELI BARBOSA DE PAULA), como respectivo suplente

Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família;

Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se.

CONFRESA/MT ,22. de MAIO. de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

PREFEITO MUNICIPAL