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Prefeitura Municipal de Castanheira

RESOLUÇÃO Nº 04/2025/CMAS

Cria Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social.

            A presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Castanheira, no uso de suas atribuições legais, considerando a convocação, por meio da Resolução nº 03/2023/CMAS, da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Castanheira/MT, no dia 17 de junho de 2025,

            RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros.

Membro

Cargo/função

Luana de Oliveira Neneve

Presidente do Conselho / Presidente;

Elizete Teófilo da Silva

Técnica do Programa Criança Feliz / Secretário Geral;

Elza das Lombas Lopes Rodrigues

Colaboradora do CRAS/ Secretário Executivo;

Joana Selma de Jesus

Assistente Social do CRAS / Tesoureiro;

Art. 2º - A Comissão será presidida pela presidente do CMAS do Município de Castanheira/MT e terá como atribuições, sem prejuízo de outras:

I – Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal de Assistência Social;

II – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados (as), Regimento interno, Divulgação da Conferência, Organização e Composição a ser utilizada durante a Conferência Municipal de Assistência Social;

III – Organizar e coordenar a Conferência Municipal de Assistência Social;

IV – Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de assistência Social, que tem interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência Municipal de Assistência Social;

V – Dar suporte técnico - operacional durante o evento;

Art. 3° - A Comissão Organizadora poderá contar, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadores de serviços de atendimento Social, bem como consultores e convidados.

 Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Castanheira/MT, 22 de maio de 2025

Luana de Oliveira Neneve

Presidente do CMAS