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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 132/2025 ADM de 20 de Maio 2025.

DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA  E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE ATAS, abaixo discriminado.

UNIDADE

          FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

PABLO COELHO CARDOSO

CPF: 040.***.***-36

MATRICULA: 150141

ADALTO PINTO DE  OLIVEIRA

CPF: 015.***.***-76

MATRICULA: 150321

-

ATAS

76,82,84/2024

CNPJ

CONTRATADA

CONSTRUFER MAQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI´S

37.853.101/0001-15

CONTRATADA

R.DE O. SANTIL EPI-EPP

97.530.228/0001-25

CONTRATADA

CITY CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTO LTDA

48.256.518/0001-17

OBJETO

AQUISIÇÃO DE EPI´S PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

04/07/2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

                     Registre-se,

                                   Cumpra-se.

Confresa-MT, 20 de Maio de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal