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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito em exercício do Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), alocados na seguinte dotação:

06–Secretaria Municipal de Cultura

001– Secretaria Municipal de Cultura

13.392.2035.2.316– Criação e Manutenção da Biblioteca Municipal do Quariterê

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 120.000,00

Fonte de Recurso: 1.749.00000000 – Outras Vinculações de Transferências.

Art. 2º - Os recursos para cobertura ao crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação na fonte 1.749.00000000 – Outras Vinculações de Transferências.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL