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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.410/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MODIFICANDO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte LEI:

Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 1.410/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes."

Art. 2º - O § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.410/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - A representação no Conselho Municipal de Educação deverá observar a seguinte composição:

I - 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

II - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

III - 2 (dois) representantes dos Profissionais da Educação Pública Municipal efetivos;

IV - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Pública Municipal;

V - 1 (um) representante da Educação Especial;

VI - 1 (um) representante da Educação Quilombola;

VII – 1 (um) representante da Educação do Campo.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL