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Pref. Glória d´Oeste

LEI N.º 780 DE 20 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 582, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita do Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. A redação da Lei Municipal n.º 582, de 16 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 24,45% (vinte e quatro inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial;

b) 10,45% (dez inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em janeiro/2025.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Glória d’Oeste/MT, 22 de maio de 2025.

Gheysa Maria Bonfim Borgato

Prefeita Municipal de Glória D’ Oeste – MT

Anexo I

Escalonamento do déficit atuarial

Ano de Amortização

Alíquota

2025

10,45%

2026

10,64%

2027

10,83%

2028

11,00%

2029

11,17%

2030

11,34%

2031

11,49%

2032

11,64%

2033

11,78%

2034

11,92%

2035

12,16%

2036

12,77%

2037

13,38%

2038

13,99%

2039

14,60%

2040

15,21%

2041

15,81%

2042

16,42%

2043

17,03%

2044

17,64%

2045

18,25%

2046

18,86%

2047

19,46%

2048

20,07%

2049

20,68%

2050

21,29%

2051

21,90%

2052

22,51%

2053

23,11%

2054

23,72%

2055

24,33%