ERRATA DA LEI Nº 1442/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
ERRATA DA LEI Nº 1442/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2025, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna pública a seguinte ERRATA:
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária 1442/2025, de 01 de abril de 2025, publicada no DOU em 02/04/2025 (quarta-feira), que por lapso de digitação, faz-se necessário a seguinte correção:
Assim sendo, no Artigo 1º, § 2º, onde se lê:
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Categoria da Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
2.600.0000603 |
21.942,67 |
Leia-se:
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Categoria da Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
2.621.0000603 |
21.942,67 |
Paço Municipal de Confresa-MT, 21 de maio de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal