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Prefeitura Municipal de Cáceres

TERMO ADITIVO Nº 001/2025 - CONTRATO - N° 235/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 235/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 003/2023

O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) ULIANA CANDIDA PIMENTA, denominado(a) contratado(a), no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, no turno MATUTINO E VESPETINO, para exercer suas funções no o Centro Municipal de Educação Infantil

Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância;

Considerando Memorando 8.831/2025 a referida prorrogação para atendimento as necessidades temporárias ou até a realização de novos chamamentos a fim de garantir o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 07/04/2025, com termo final alterado para 13/06/2025.

Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.

Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Cláusula 4ª.  Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

                                                                                                                                    Cáceres, 07 de abril de 2025.

 Uliana Candida Pimenta                                                          Fransergio Rojas Piovesan

                      Contratado (a)                                                                    Secretário Municipal de Cáceres