CARTA DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
23 de Maio de 2025
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IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT |
CNPJ/MF: |
37.465.309/0001-67 |
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro |
MUNICÍPIO: |
COTRIGUAÇU |
UF.: |
MT |
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IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA |
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RAZÃO SOCIAL/NOME: |
VARANDA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA |
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CNPJ/CPF/MF: |
48.129.591/0001-28 |
E-MAIL: |
varandamachado@outlook.com.br |
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TELEFONE |
(65) 9661-1373 |
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ENDEREÇO: |
RUA CARLOS ALBERTO FEITOSA MACEDO (LOT PRQ N ESPERANCA I) |
MUNICÍPIO: |
CUIABÁ |
UF.: |
MT |
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REPRESENTANTE LEGAL |
DIVINA JEAN VARANDA DOS SANTOS |
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CPF/MF: |
***.167.381-** |
E-MAIL: |
varandamachado@outlook.com.br |
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ENDREÇO: |
RUA Quatrocentos, Número 05, Bairro Jardim Imperial, Quadra: 36; |
MUNICÍPIO: |
CUIABÁ |
UF: |
MT |
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IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE |
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INSTRUMENTO: |
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 089/2024 |
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MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2024 |
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“AQUISIÇÃO DE MADEIRA DE LEI SERRADA PARA SER UTILIZADA EM CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE PONTES DO DISTRITO DE NOVA UNIÃO" |
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CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO |
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Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preço caracterizada acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal em razão da não entrega do objeto da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 1201/2025. Desde já, salienta-se que, na última comunicação realizada com a empresa na data do dia 16 de maio de 2025, foi alegado que o filho do motorista não estava bem de saúde, o que resultou na ausência de um motorista disponível para realizar o transporte. Vale mencionar que passado o atraso tolerado pelo ente público na entrega do fornecimento configura inexecução da Ata, uma vez que a empresa tem apresentado atrasos parciais na entrega do objeto sempre que é gerada a Ordem de Fornecimento, em desacordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente, deixando de substituir o produto registrado em Ata, em especial. TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL: 4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO; 4.1. A administração demanda de madeira de qualidade, especifica para pontes, com durabilidade superior a 05 (cinco) anos, madeira legalizada, com os cortes de acordo com os objetos supracitados. As madeiras deverão ser entregues dentro do pátio da Infraestrutura e obras da secretaria Municipal do distrito de Nova União. As madeiras não deverão estar verdes, devendo ter um tempo de secagem suficiente para entrega de um produto com qualidade. Não deverão estar empenadas/tortas, deverão estar sem fendas ou rachaduras, livres de fungos, podridões e deformações. 4.2. A empresa fornecedora dos bens será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência e demais documentos do processo licitatório. 4.3. Os produtos na data da entrega deverão estar acompanhados da nota fiscal. 4.7. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com as especificações solicitadas, consoante disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 4.8. Será entregue à Fornecedora a ORDEM DE FORNECIMENTO dos MATERIAIS registrados, devendo a mesma se programar para a ENTREGA DO MATERIAL no local e horário indicado pelo Órgão Gestor, no prazo máximo de até 10 DIAS ÚTEIS, após o envio da respectiva ordem de fornecimento (OF) os materiais deverão ser entregues no prazo. 4.9. A fornecedora deverá comunicar a secretaria solicitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso do fornecimento dos materiais. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 7.2. Compete ao COMPROMITENTE DETENTOR da Ata: 7.2.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 7.2.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 9.10. Serão aplicadas as sanções previstas na art. 156 da lei nº 14.133 de 2021 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento; 9.14. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso; 9.15. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega; Nota-se que a empresa fornecedora, antes de participar do processo licitatório, certificou-se, por meio do Termo de Referência e do Edital, das obrigações a serem cumpridas com o Município. No entanto, essa empresa não tem cumprido corretamente a Ordem de Fornecimento. É importante ressaltar que essa inexecução pode resultar em um processo sancionatório, com a aplicação de penalidades conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 1.715/2024. Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos I e II, do art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Ata, nos termos da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço n.º 089/2024, bem como as sanções administrativas do art. 156, advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preço n.º 089/2024 e nos incisos do art. 155, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 089/2024, cumprindo com a Autorização de Fornecimento n.º 1201/2025, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, não sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preços e da aplicação de multas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e, em especial o Decreto Municipal n.º 1.715/2024 – “Regulamenta o procedimento para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas”, conforme segue: d) advertência, por escrito; b) multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta porcento) do valor contratado; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preço e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 156 e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2021. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. |
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