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Pref. Gaúcha do Norte

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2025

PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2025

Homologado aos 19 dias do mês de Maio de 2025, de um lado o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, com sede na avenida brasil, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , Sr(a). ARI DO PRADO, brasileiro(a), portador do R.G. n.º 40322191SSP e inscrito no CPF nº 801.824.029-91, residente e domiciliado na RUA FLORENÇA, bairro JARDIM ITALIA nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2025, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUIR E OU REFORMAR PONTES DE MADEIRA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor ADAILTON VENANCIO GOMES LTDA

CNPJ 58.807.599/0001-50

Endereço CH BR 242 KM 05

Nº SN

Bairro ZONA RURAL

Cidade GAUCHA DO NORTE/MT

CEP 78.875-000

Email vdalvescontabilidade@hotmail.com

Telefone (66) 8451-9733

Representante Legal

CPF

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

38874

SUBSTITUIÇÃO DE SUB VIGA EM PONTEDE MADEIRA

UN -UNIDADE

500,00

28,0000

14.000,00

Total: 14.000,00

1.  DO OBJETO.

1.1   – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUIR E OU REFORMAR PONTES DE MADEIRA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO., conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência do Edital de licitação, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.

1.2  - Fica autorizado a adesão à ata de registro de preços.

2.  DOS PREÇOS.

1. Para a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUIR E OU REFORMAR PONTES DE MADEIRA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO., conforme tabela presente nesta ata.

3  - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.

3.1  - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contados a partir da assinatura da mesma, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, conforma art. 84 da Lei n° 14.133/2021.

3.2   - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83 da Lei n° 14.133/2021.

3.3  - A presente terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios - AMM.

4  - DA CONTRATAÇÃO.

4.1    – Para o fornecimento do objeto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador e órgão participante) deverão emitir sua nota de empenho.

4.2   - Para o órgão gerenciador será facultado providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.

4.3  - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.

5  - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

5.1  - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador e órgão participante) obrigam-se a:

a)   prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;

b)  aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;

c)  Ao gestor de contrato, compete:

c.1)  promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

c.2)  assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c.3)  zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências cabíveis;

c.4)  informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;

d)  Caberá ainda ao fiscal de contrato:

d.1)  comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

d.2)  atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos;

d.3)    encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.

5.2  - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;

5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:

a)   efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;

b)   prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

c)  comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte que qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

d)   observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;

e)  não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante.

6  - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.

6.1   – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, quando estas forem mencionadas em Termo de Referência do respectivo Edital de Licitação.

7  - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

7.1  - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local e prazo indicado em Termo de Referência, anexo I, do objeto registrado.

7.2  – Os itens deverão ser entregues no âmbito da Cidade de Gaúcha do Norte, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nas especificações e quantidades que constam na Ordem de Fornecimento, sob pena de rejeição do produto/serviço e adjudicação a outrem;

7.3   – Os produtos deverão ter prazo de validade mínimo de 10 (dez) meses a contar da sua entrega, conforme edital, em casos de produtos perecíveis.

8  - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1   - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

8.1.1   - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

8.1.2  - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.3   - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4  - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.5  - Por razões de interesse público, devidamente justificado;

8.1.6  - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

8.2   - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3  - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.

9.  PENALIDADES.

9.1  - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

1.  Der causa à inexecução parcial do contrato;

2.  Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

3.  Der causa à inexecução total do contrato;

4.  Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

5.  Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

6.  Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

7.  Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

8.  Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

9.2.   - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

1.  Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

2.  Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

3.  Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

4.  Multa: moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

9.3.  - A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preço não exclui, em hipótese

alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

9.4.  - Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,

§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

9.5.  - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

9.6.   - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

9.7.   - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9.8.  - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

1.  A natureza e a gravidade da infração cometida;

2.  As peculiaridades do caso concreto;

3.  As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

4.  Os danos que dela provierem para o Contratante;

5.  A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

9.9.  - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis

de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

9.10.  - A personalidade jurídica do Fornecedor Registrado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta ARP ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

9.11.  - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

9.12.   - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

10.  DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1    - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal n°1.486/2024, Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer; e demais legislações aplicáveis

10.2   - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 3 /2025 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 38 /2025.

10.3   - Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.

11.  FORO.

11.1  - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de PARANATINGA- MT.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE -

ARI DO PRADO

Prefeito(a) Municipal


ADAILTON VENANCIO GOMES LTDA