ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2025, PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2025, LICITAÇÃO 38/2025
23 de Maio de 2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2025
Homologado aos 19 dias do mês de Maio de 2025, de um lado o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, com sede na avenida brasil, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , Sr(a). ARI DO PRADO, brasileiro(a), portador do R.G. n.º 40322191SSP e inscrito no CPF nº 801.824.029-91, residente e domiciliado na RUA FLORENÇA, bairro JARDIM ITALIA nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2025, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUIR E OU REFORMAR PONTES DE MADEIRA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
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ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
MARCA |
QUANT. |
VL. UNIT. |
VL. TOTAL |
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1 |
38874 |
SUBSTITUIÇÃO DE SUB VIGA EM PONTEDE MADEIRA |
UN -UNIDADE |
500,00 |
28,0000 |
14.000,00 |
Total: 14.000,00
1. DO OBJETO.
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUIR E OU REFORMAR PONTES DE MADEIRA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO., conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência do Edital de licitação, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
1.2 - Fica autorizado a adesão à ata de registro de preços.
2. DOS PREÇOS.
1. Para a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUIR E OU REFORMAR PONTES DE MADEIRA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO., conforme tabela presente nesta ata.
3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contados a partir da assinatura da mesma, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, conforma art. 84 da Lei n° 14.133/2021.
3.2 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83 da Lei n° 14.133/2021.
3.3 - A presente terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
4 - DA CONTRATAÇÃO.
4.1 – Para o fornecimento do objeto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador e órgão participante) deverão emitir sua nota de empenho.
4.2 - Para o órgão gerenciador será facultado providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.
4.3 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.
5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador e órgão participante) obrigam-se a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;
c) Ao gestor de contrato, compete:
c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências cabíveis;
c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
d) Caberá ainda ao fiscal de contrato:
d.1) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
d.2) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos;
d.3) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.
5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:
a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte que qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;
e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.
6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, quando estas forem mencionadas em Termo de Referência do respectivo Edital de Licitação.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local e prazo indicado em Termo de Referência, anexo I, do objeto registrado.
7.2 – Os itens deverão ser entregues no âmbito da Cidade de Gaúcha do Norte, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nas especificações e quantidades que constam na Ordem de Fornecimento, sob pena de rejeição do produto/serviço e adjudicação a outrem;
7.3 – Os produtos deverão ter prazo de validade mínimo de 10 (dez) meses a contar da sua entrega, conforme edital, em casos de produtos perecíveis.
8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente justificado;
8.1.6 - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.
9. PENALIDADES.
9.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3. Der causa à inexecução total do contrato;
4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
4. Multa: moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.3. - A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preço não exclui, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. - Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.6. - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.8. - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
2. As peculiaridades do caso concreto;
3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.9. - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.10. - A personalidade jurídica do Fornecedor Registrado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta ARP ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.11. - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.12. - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal n°1.486/2024, Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer; e demais legislações aplicáveis
10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 3 /2025 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 38 /2025.
10.3 - Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
11. FORO.
11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de PARANATINGA- MT.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE -
ARI DO PRADO
Prefeito(a) Municipal
ADAILTON VENANCIO GOMES LTDA