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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº16, DE MAIO DE 2025

“ESTABELECE A COMISSÃO MUNICIPAL DESTINADA A OPERACIONALIZAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS DIRETRIZES LEGAIS DAS LEIS 14.399 - LEI ALDIR BLANC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA-MT”

                                    O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, O Sr. CLAYTON PARREIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PONTE BRANCA usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ponte Branca – MT.

                                   CONSIDERANDO:   

                                  A necessidade de implementação das Leis Complementar nº14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc, e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;

RESOLVE:

                     Art.1º - NOMEAR, a partir de 22 MAIO de  de 2025, membros que farão parte da Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da referida Lei, no âmbito do município de Ponte Branca-MT, da seguinte forma:

- REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO - PRESIDENTE DA COMISSÃO

CPF: 938193901-20

 Telefone: (66) 9956-9819

- CARLOS EDUARDO PARREIRA MONTEIRO - FISCALIZAÇÃO

CPF: 053731771-64

Telefone: (66) 99647-8310

- ROSENETE LEMES DE ALMEIDA - PARECERISTA

CPF: 537372611-72

Telefone: 66- 9601-1207

- TAMIRIS FERNANDA PEREIRA DE SOUZA VENÂNCIO - PARECERISTA

CPF 036862151-01

Telefone: 66 99938-5338

- DAYANNE RODRIGUES ANANIAS - PARECERISTA

CPF: 035567451-35

Telefone: 21 96602-9454

                             Art. 2º Compete a comissão: planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc nas providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.

                                  Art. 3º Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referente à Lei Aldir Blanc II.

                                Art. 5ºOs casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital. 

PONTE BRANCA-MT, 22 de MAIO de 2025.

                                CLAYTON PARREIRA DA SILVA
                                       Prefeito Municipal Interino