PORTARIA Nº16/2025
23 de Maio de 2025
PORTARIA Nº16, DE MAIO DE 2025
“ESTABELECE A COMISSÃO MUNICIPAL DESTINADA A OPERACIONALIZAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS DIRETRIZES LEGAIS DAS LEIS 14.399 - LEI ALDIR BLANC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA-MT”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, O Sr. CLAYTON PARREIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PONTE BRANCA usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ponte Branca – MT.
CONSIDERANDO:
A necessidade de implementação das Leis Complementar nº14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc, e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR, a partir de 22 MAIO de de 2025, membros que farão parte da Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da referida Lei, no âmbito do município de Ponte Branca-MT, da seguinte forma:
- REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO - PRESIDENTE DA COMISSÃO
CPF: 938193901-20
Telefone: (66) 9956-9819
- CARLOS EDUARDO PARREIRA MONTEIRO - FISCALIZAÇÃO
CPF: 053731771-64
Telefone: (66) 99647-8310
- ROSENETE LEMES DE ALMEIDA - PARECERISTA
CPF: 537372611-72
Telefone: 66- 9601-1207
- TAMIRIS FERNANDA PEREIRA DE SOUZA VENÂNCIO - PARECERISTA
CPF 036862151-01
Telefone: 66 99938-5338
- DAYANNE RODRIGUES ANANIAS - PARECERISTA
CPF: 035567451-35
Telefone: 21 96602-9454
Art. 2º Compete a comissão: planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc nas providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.
Art. 3º Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referente à Lei Aldir Blanc II.
Art. 5ºOs casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.
PONTE BRANCA-MT, 22 de MAIO de 2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino