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Pref. Barão de Melgaço

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte em favor da Sra. Anadir Souza Taques, em decorrência do falecimento do segurado Sr. Inacio da Conceição Taques.”

O Secretário Municipal de Administração de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 7º inciso I, art. 28, art. 30, I, e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C”, 6 da Lei n.º 340/2009, com redação alterada por meio da Lei nº 592/2021 e Lei nº 611/2022, que reestrutura o regime de previdência municipal de Barão de Melgaço/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. INACIO DA CONCEIÇÃO TAQUES, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº. 0189249-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 141.952.751-72, segurado inativo aposentado conforme Acórdão TCE/MT n.º 1.179/2004, em favor da Sra. ANADIR SOUZA TAQUES, cônjuge do “de cujus”, portadora do RG/CPF Número Pessoal 025.607.871-80 SSP/MT, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, conforme processo administrativo do BARÃO-PREVI, n.º2025.07.00007P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2025, data do óbito do segurado, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barão de Melgaço/MT, 21 de maio de 2025.

MARCOS CAMARGO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Homologo:

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal