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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO MUNICIPAL N° 046/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL N° 046/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025

Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1450 de 07 de abril de 2025, que institui a Campanha de Premiação por Adimplência – IPTU Premiado 2025, para o exercício financeiro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo Art. 83, inciso V da Lei Orgânica do Município de Confresa, para expedir atos próprios da atividade administrativa;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 1450, de 07 de abril de 2025, que autoriza o Executivo a lançar a Campanha “IPTU Premiado”.

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Campanha de Premiação por Adimplência – IPTU Premiado 2025, com o objetivo de estimular o pagamento do IPTU pelos contribuintes municipais pessoas físicas e, consequentemente, incrementar as receitas municipais, incentivando que tais contribuintes coloquem em dia suas obrigações fiscais relativas ao IPTU, até as datas previstas neste decreto, conforme etapas das premiações.

§ 1º - A relação de contribuintes será apresentada em ordem alfabética, de maneira a facilitar a consulta, sendo os homônimos identificados pelos 4 (quatro) primeiros dígitos do CPF que virão logo após o nome.

§ 2º - Divulgada a listagem dos participantes, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, qualquer cidadão poderá impugnar a relação de habilitados, mediante requerimento apresentado por meio eletrônico, encaminhando seu pedido para o seguinte endereço eletrônico: confresa.mt.gov.br, apontando eventual irregularidade ou pleiteando a inclusão de nome que não conste da relação.

§ 3º - Não serão aceitas impugnações genéricas, sem indícios de prova e não se estabelecerá o contencioso nas reclamações apresentadas.

§ 4º - No prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento das impugnações, estas serão julgadas pela Comissão de Organização da Campanha de Premiação, em única e irrecorrível decisão devidamente fundamentada.

§ 5º - A campanha abrange todos os contribuintes pessoas físicas do Município de Confresa que atendam aos critérios de adimplência estabelecidos neste decreto, relativos ao IPTU do exercício de 2025 e anos anteriores.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 2º - Poderão participar da campanha IPTU Premiado 2025 os contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

§ 1º -. O contribuinte pessoa física que esteja quite com o fisco municipal, especificamente em relação ao IPTU dos últimos 5 (cinco) anos até:

I - as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30/06/2025 e cumulativamente tenha quitado integralmente o IPTU 2025 em parcela única;

II – as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31/07/2025 e cumulativamente tenha quitado integralmente o IPTU 2025 em parcela única ou de forma parcelada em até 2 (duas) parcelas;

III - as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29/08/2025 e cumulativamente tenha quitado integralmente o IPTU 2025 em parcela única ou de forma parcelada em até 3 (três) parcelas.

§ 2º - O contribuinte participará do sorteio, vinculando o seu CPF ao número de imóveis que possui no Município, sendo que cada imóvel elegível lhe garantirá o direito a um número para o sorteio.

Art. 3º - Os imóveis locados, cedidos, ocupados ou alienados durante o processo de premiação serão inscritos pelo nome do proprietário que constar no cadastro de contribuintes do Município até a data limite constante no parágrafo anterior.

Art. 4º Ficam terminantemente excluídos da campanha, não podendo participar do sorteio, os contribuintes que não atenderem aos requisitos do artigo 2º, incluindo, entre outros:

I. Os contribuintes que gozem de imunidade ou isenção de tributos municipais;

II. Os contribuintes que estiverem em pendência judicial ou administrativa relativas ao IPTU de exercícios anteriores e do atual ainda não resolvidas.

CAPÍTULO III

DO SORTEIO E DA PREMIAÇÃO

Art. 5º - Os prêmios oferecidos na campanha serão amplamente divulgados através dos canais de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Confresa, bem como por meio da mídia local e de outros meios que a Comissão de Organização da Campanha de Premiação entender convenientes.

Art. 6º - O sorteio ocorrerá por meio eletrônico, com toda a operacionalização sendo realizada por pessoa jurídica de direito privado devidamente contratada pelo município e o resultado terá como base o resultado do primeiro sorteio da loteria federal a ser realizado nas datas de:

I – 09 de julho de 2025 – 1º Sorteio;

II – 13 de agosto de 2025 – 2º Sorteio;

III – 10 de setembro de 2025 – 3º Sorteio.

Parágrafo único - O sorteio será auditado pelos servidores integrantes da Comissão de Organização da Campanha de Premiação, que deverão expedir relatório resumido da forma de apuração do resultado.

Art. 7º - O prêmio é pessoal e intransferível, sendo entregue, exclusivamente ao contribuinte sorteado ou ao seu procurador constituído, independente do seu comparecimento ao local de entrega do prêmio, excetuando-se, unicamente os seguintes casos:

I. Caso o contribuinte sorteado seja menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, este somente receberá o prêmio por intermédio de seus representantes legais;

II. Caso o contribuinte contemplado venha a óbito antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante ou seu sucessor legítimo, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º - O contribuinte sorteado será notificado mediante qualquer meio legal de comunicação formal e o resultado do sorteio será amplamente divulgado por todos os meios de comunicação oficiais do Município.

Art. 9º - O contribuinte sorteado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da realização do sorteio, para comparecer à Secretaria Municipal de Finanças e reivindicar o prêmio, munido de documentos que o qualifique.

Parágrafo único - A não reclamação do prêmio no prazo previsto no caput deste artigo, ensejará em sua destinação a outro contribuinte da mesma edição do sorteio, obedecendo ao critério de apuração do resultado, conforme dispuser o regulamento específico da campanha a constar em portaria municipal.

Art. 10º - Decairá do direito de participar do sorteio o contribuinte que durante o processo de premiação incorrer em débito fiscal por inadimplência, tiver contra si autuação fiscal ou sanção por infração de qualquer natureza aplicada em caráter definitivo.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 11º - Fica instituída a Comissão Organizadora da campanha IPTU Premiado 2025, responsável por coordenar e executar todas as etapas da referida campanha e do sorteio dos prêmios.

Parágrafo único - A Comissão será composta por 06 (seis) membros da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, nomeados através de Portaria e publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 12º - Compete à Comissão Organizadora do IPTU Premiado 2025 planejar, organizar e executar todos os procedimentos relativos à campanha e ao sorteio, incluindo, mas não se limitando a:

I – Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II – Indicar o item que deverá compor o acervo da premiação;

III – Orientar os participantes e dirimir quaisquer dúvidas referentes à Campanha;

IV – Verificar a regularidade da situação fiscal do sorteado, para efeito de recebimento do prêmio;

V – Organizar, homologar o sorteio e divulgar o nome do sorteado;

VI - Elaborar relatório geral da Campanha;

VII - Decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos omissos;

VIII – Praticar outros atos necessários à lisura e bom andamento da campanha.

Parágrafo único - Os integrantes da Comissão de Organização da Campanha de Premiação cumprem múnus público de relevante interesse social e não serão remunerados por suas atividades.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º - A Prefeitura Municipal de Confresa não se responsabilizará por eventuais despesas de transporte, transferência e licenciamento do prêmio, bem como por eventuais tributos incidentes sobre ele.

Art. 14º - A responsabilidade do Município junto ao contribuinte sorteado se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de defeitos, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio.

Art. 15º - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes que não forem suficientemente dirimidas pela Comissão de Organização da Campanha de Premiação, serão submetidas a análise pela Procuradoria-Geral do Município.

Art. 16º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em 22 de maio de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

MARINA FREIRE DA CUNHA

Secretária de Finanças