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Pref. Gaúcha do Norte

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ari do Prado, brasileiro, Casado, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 801.824.029-91, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, a empresa ÔMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 17.468.557/0001-54 estabelecida na cidade de Florianópolis - SC à Rod. Jose Carlos Daux – nº 4120 Bairro: saco grande sala 10 km 4, neste ato representado por ENIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO, Carteira Nacional de Habilitação nº. 02343222285, CPF nº 568.802.781-91, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1  – O objeto do presente aditivo é a renovação de contrato nº 033/2023 por mais 12 (doze) meses, para o período de 22/05/2025 à 22/05/2026, com o reequilibrio econômico do contrato, através de reajuste no valor atual de acordo com o índice de inflação oficial do Governo Federal IPCA (IBGE), no percentual de 4.49% sobre o contrato atual, perfazendo o novo valor mensal de R$ 6.269,56 (seis mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) mensais.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1.

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOFTWARES DE GESTÃO EDUCACIONAL PARA LOCAÇÃO, INCLUINDO CONVERSÃO DE DADOS, TREINAMENTO PARA ATENDER 03 UNIDADE EDUCACIONAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

MÊS

12

6.269,56

75.234,72

CLAUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1 – As despesas com a execução deste instrumento correrão às expensas do orçamento da Contratante, à conta da seguinte dotação orçamentária:

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

ORGAO: 12

UNIDADE: 003

PROJ/ATIV: 20060

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00.00

COD REDUZIDO: 383  

CLAUSULA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - O presente aditivo é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 75.234,72 (setenta e cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) sendo pagos mensais no valor de R$ 6.269,56 (seis mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contrata;

3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Finanças de Gaúcha do Norte-MT.

3.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal (ais) do Contrato.

3.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.

3.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 14.133/21.

CLAUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 – A  Administração optou em promover a prorrogação do objeto do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento gera economicidade viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela Contratada têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da secretaria municipal de Educação, não deixando de salientar que tal serviço se faz indispensável por se tratar de serviços continuados. Com base no Art. 107 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gaúcha do Norte - MT, 20 de maio de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE

ARI DO PRADO

CONTRATANTE

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ÔMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CNPJ: 17.468.557/0001-54

CONTRATADA

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FISCAL DO CONTRATO