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Pref. Glória d´Oeste

Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.

 A Excelentíssima Senhora, GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita do Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no Artigo 84, inciso IX da lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222, Lei 12.013 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual n° 219 de 04 de abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania –SETASC:

               RESOLVE:

Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I –Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V- Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI-Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII–O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das

famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I- Kedman de Carvalho, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Etieli Martins Moraes, como respectivo suplente;

II- Wilians Carlino da Costa, representando a Secretaria de Municipal de Educação e Érica Domingues de Lima Motta, como respectivo suplente;

III- Rosalina Rodrigues da Silva, representando a Secretaria de Municipal de Saúde e Larissa Mendes Ortiz, como respectivo suplente;

V- Luiz Carlos Fonseca de Araujo, representando a Secretaria Municipal de Agricultura e Claudineia Marcela de Souza, como respectivo suplente;

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º. A Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE – SE,

                                                      PUBLIQUE – SE,

                                                                                                               CUMPRA – SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 20 DE MAIO DE 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal