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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA O RETORNO DE SERVIDORA ÀS FUNÇÕES DE CARGO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE E DÁ PROVIDÊNCIAS

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal em exercício de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a servidora efetiva TATYANA MICHELE DA FONSECA SILVEIRA, o retorno ao cargo efetiva no cargo de farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de junho de 2025, de revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS do mês de maio DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO