Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor AURÉLIO DOS SANTOS NAKASHIMA, matricula n. 2149, efetivo na função de Agente Administrativo, GRATIFICAÇÃO de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar desta data.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório, considerando que o servidor executa tarefas extras e o mesmo fica à disposição da secretaria.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. O servidor designado só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2025, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS do mês de MAIO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO