LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 22 DE MAIO DE 2025
26 de Maio de 2025
Ementa: Dispõe sobre a instituição da “Semana Pró-Vida” no Município de Santo Afonso-MT, e dá outras providências.
O Senhor Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, Luis Fernando Ferreira Falcão no uso de suas atribuições legais, nos termos das disposições constitucionais vigentes e consoante as normas gerais de direito público, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santo Afonso, a “Semana Pró-Vida”, a ser comemorada anualmente de 2 (Dois) a 8 (Oito) de outubro, encerrando-se no Dia do Nascituro (8 de outubro).
Art. 2º A Semana Pró-Vida tem por finalidade promover a valorização e a defesa da vida humana desde a concepção até o seu término natural, mediante:
I. A conscientização da população acerca dos direitos do nascituro e o dever de respeito à dignidade humana em todas as fases da existência;
II. O incentivo a políticas públicas que previnam e combatam o aborto e a eutanásia;
III. A garantia de assistência integral a mulher durante a gestação, o parto e o puerpério;
IV. O fortalecimento de redes de apoio as pessoas em situação de vulnerabilidade, com ações voltadas a saúde, a inclusão social e a promoção da vida.
Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, em parceria com entidades da sociedade civil, poderão elaborar programação específica para a Semana Pró-Vida, abrangendo seminários, campanhas educativas, atividades culturais e serviços de orientação a comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Afonso-MT, 23 de Maio do ano de 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
PREFEITO MUNICIPAL