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Pref. Santo Afonso

Altera e Reestrutura os Cargos de Direção e Assessoramento (DAS) do Município de Santo Afonso, fixados na Lei Municipal de nº 564 de 2024, e suas remunerações, e das outras providências.

              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO – MT, Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

              Art. 1º Fica inserido o DAS - 4 para os cargos descritos na presente Lei Municipal.

              Art. 2º Os cargos de DAS 01, 02, 03 e 04 da Lei Municipal de nº 309 de 2011 passarão a vigorar com a atualização promovida por esta Lei com as seguintes atualizações de valores:

a)       DAS – 1: R$ 7.000,00

b)      DAS – 2: R$ 5.500,00

c)       DAS – 3: R$ 3.400,00

d)      DAS – 4: R$ 2.800,00

Art. 3º - Os vencimentos dos cargos dos anexos (DAS 01, 02, 03 e 04)  previstos no Art. 2º desta Lei Municipal, somente serão reajustados mediante Lei Municipal.

Art. 4º - Fica incluído no anexo XIX, o cargo de Chefe do Setor de Aplic com as seguintes atribuições:

a)       Realizar o cadastro Anual do Fiscalizado junto ao TCE/MT;

b)      Envio das prestações de contas dos processos Licitatórios pelo APLIC (Auditoria Publica Informatizada de Contas) no portal de Serviços do TCE/MT;

c)       Envio das prestações de contas dos Concursos Públicos/Processos Seletivos Públicos, pelo APLIC no portal de Serviços do TCE/MT;

d)      Envio das prestações de contas dos informes (Cargas) mensais (Contabilidade, Folha de Pagamento, Contratos e Convênios, Patrimonio e Administrativos, Inicial e de Encerramento), pelo APLIC no portal de Serviços do TCE/MT;

e)       Envio das prestações de contas das Cargas Especiais (PPA, LOA e LDO), pelo APLIC no portal de Serviços do TCE/MT;

f)       Envio das prestações de contas das Cargas (Peças de Planejamento e Contas de Governo) pelo APLIC no portal de Serviços do TCE/MT;

g)       Gerenciar o vínculo de novos Usuários junto a Conta TCE da Unidade Gestora.

Art. 5º - Fica incluído no anexo XVI, o cargo de Gestor de Recursos Previdenciários com as seguintes atribuições:

a)       Controlar e executar atividades operacionais administrativas relacionadas à gestão de benefícios previdenciários;

b)      Gerir os pagamentos e benefícios;

c)       Realizar inscrições no RPPS;

d)      Validar contribuições;

e)       Atualizar cadastros e benefícios;

f)       Emitir declarações de beneficiário;

g)      Emitir extratos de contribuição;

h)      Encaminhar todos os processos a assessoria jurídica;

i)        Solicitar parecer jurídico;

j)        Solicitar processos de aposentadoria e pensões;

k)       Solicitar certidões por tempo de contribuição;

l)        Deliberar sobre as alocações dos recursos financeiros, observados os limites estabelecidos na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Política de Investimentos;

m)    Avaliar a conjuntura econômica;

n)       Avaliar o desempenho da carteira de investimentos;

o)       Avaliar e tomar suas decisões embasado nos seguintes aspectos: cenário macroeconômico; evolução da execução do orçamento do RPPS; dados atualizados dos fluxos de caixa e dos investimentos, com visão de curto e longo prazo; propostas de investimentos e respectivas análises técnicas, que deverão identificar e avaliar os riscos de cada proposta, incluídos os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, jurídico e sistêmico.

 Art. 6º - Fica incluído no anexo XVI, o cargo de Chefe do Setor de Ouvidoria com as seguintes atribuições:

a)       Receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de informações dos cidadãos;

b)      Analisar e encaminhar as manifestações aos setores administrativos competentes;

c)       Identificar melhorias e apontar irregularidades nos órgãos municipais;

d)      Contribuir para a melhoria do funcionamento da gestão pública;

e)       Promover o cumprimento dos direitos sociais e individuais;

f)       Estimular a aproximação entre os cidadãos e os gestores do Poder Executivo;

g)      Representar os cidadãos junto aos órgãos da Prefeitura.

Art. 7º - Fica incluído no anexo XXII, o cargo de Chefe de Setor Orientador Social com as seguintes atribuições:

a)       Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;

b)      Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

c)       Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;

d)      Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

e)       Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.

Art. 8º - Fica incluído no anexo XXIII, o cargo de Chefe de Setor de Regulação do SUS com as seguintes atribuições:

a)    Coordenar o agendamento de Consultas médicas especializadas;

b)    Coordenar o agendamento de cirurgias eletivas;

c)    Coordenar a alimentação do sistema de regulação estadual (SISREG);

d)    Coordenar o agendamento de veículos para o transporte de usuários eletivos do sus.

            Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o Art. 5º e o anexo XVI da Lei Municipal de nº 564/2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 23 DE MAIO DE 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

                                                  PREFEITO MUNICIPAL                         

ANEXO XIII

CARGOS DE CONFIANÇA (DAS/DE)

CARGO

SUBSÍDIO

DAS – 1

7.000,00

DAS – 2

5.500,00

DAS – 3

3.400,00

DAS - 4

2.800,00

ANEXO XV

GABINETE DO PREFEITO

CARGO

DAS

QUANTIDADE

ASSESSOR JURÍDICO

1

01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

3

01

CHEFE DE GABINETE

2

01

TOTAL

03

ANEXO XVI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CARGO

DAS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO (A) DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1

01

PREGOEIRO

2

01

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

3

01

CHEFE – DIVISÃO DE RH (RECURSOS HUMANOS)

3

01

GESTOR DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS

2

01

CHEFE – SETOR DE LICITAÇÃO

3

01

DIVISÃO DE INFORMÁTICA

4

03

CHEFE – SETOR DE OUVIDORIA

4

01

TOTAL

10

ANEXO XVII

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

CARGO

DAS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1

01

CHEFE – DEPARTAMENTO TÉCNICO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

3

01

CHEFE – DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS

4

01

CHEFE – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

4

01

CHEFE – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

4

01

CHEFE – DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

4

01

CHEFE – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

4

01

TOTAL

07

 

ANEXO XVIII

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CARGO

DAS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO (A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1

01

COORDOR. DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, PEDAGÓGICOS E CULTURAIS

3

01

CHEFE – DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

3

01

CHEFE – DEPARTAMENTO DE CULTURA

4

01

CHEFE – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR

4

01

TOTAL

05

ANEXO XIX

SECRETARIA DE FAZENDA

CARGO

DAS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO DE FAZENDA

1

01

CHEFE – SETOR DE TESOURARIA

3

01

CHEFE – DEPARTAMENTO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

3

01

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE GERAL

3

02

SETOR DE COMPRAS E PATRIMÔNIO

3

02

CHEFE – SETOR DE APLIC

3

01

CHEFE – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

3

01

TOTAL

09

ANEXO XX

SECRETARIA DE GOVERNO

CARGO

DAS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO DE GOVERNO

1

01

CHEFE – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

3

01

CHEFE – POSTO DE IDENTIFICAÇÃO

4

01

TOTAL

03

 

ANEXO XXI

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CARGO

DAS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

1

01

CHEFE – SETOR DE TRANSPORTES, ESTRADAS E RODAGEM

3

01

CHEFE – DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E LUBRIFICAÇÃO

3

01

CHEFE – DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

4

01

CHEFE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

4

01

TOTAL

05

ANEXO XXII

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

CARGO

DAS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO (A) PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1

01

COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3

01

CHEFE – SETOR DE GESTÃO DO CRAS

4

01

CHEFE - DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

4

01

CHEFE-  SETOR ORIENTADOR SOCIAL

4

01

ENCARREGADO DE SERVIÇOS E CONVENIOS

4

01

TOTAL

06

ANEXO XXIII

SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO

DAS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO DE SAÚDE

1

01

CHEFE – DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA (PSF)

3

01

CHEFE – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

4

01

ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

4

01

CHEFE – SETOR DE REGULAÇÃO DO SUS

3

01

TOTAL

05

ANEXO XXIV

SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

CARGO

DAS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

1

01

CHEFE - SETOR DE ESPORTE E LAZER

4

01

CHEFE - DEPARTAMENTO DE TURISMO

4

01

TOTAL

03