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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

O Município de Peixoto de Azevedo-MT torna público que em despacho proferido no processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, Prefeito Municipal, com fundamento no art.74, inciso III, alínea C, da Lei n.14.133/21,  RATIFICOU a Inexigibilidade de Licitação em epígrafe, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL EM CARATER DE SUPLEMENTAR/COMPLEMENTAR E ENVIO DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS AO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA DA PREFEITURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT”, da empresa SANTOS E BENASSI LTDA - CNPJ nº 19.454.422/0001-65, no valor total de R$  218.592,00 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda de Peixoto de Azevedo/MT. Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, alínea C da Lei Federal nº 14.133/21.

Peixoto de Azevedo-MT, 23 de maio de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal