DECRETO Nº 024/2025
26 de Maio de 2025
DECRETO Nº 024/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ISENÇÃO, DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, FORMAS DE SOLICITAÇÃO E FORMAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), NOS TERMOS DOS ARTIGOS 132 A 148 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 671/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente nos termos do Art. 148 da LC nº 671/2024, DECRETA:
Art. 1º. Ficam regulamentados os critérios de isenção do IPTU no Município de Planalto da Serra - MT conforme segue:
I - Imóveis utilizados unicamente para fins residenciais, de uso unifamiliar, edificados, pertencentes a aposentados, pensionistas ou moradores portadores de necessidades especiais permanentes, que não possuam outra propriedade; tenham renda familiar somada de até 2 (dois) salários mínimos.
II - Imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público externo (missão diplomática ou consulado); situados em região urbana ou urbanizável de agricultores familiares que utilizem 80% ou mais da área para subsistência e não possuam outra propriedade; escolas, centros de amparo social, sociedades civis, sem fins lucrativos de uso exclusivo para suas finalidades sociais; agremiações desportivas ou culturais de uso exclusivo; templos de qualquer culto.
III - Imóveis de empreendimentos imobiliários, desde que estejam com projetos de loteamento e condomínio aprovados pela Administração; Estejam em fase de obras conforme cronograma aprovado; permaneçam isentos até 3 (três) anos após conclusão, ou até a comercialização dos imóveis.
Art. 2º. A solicitação da isenção deverá ser realizada anualmente, até o dia 20 de dezembro de cada exercício anterior ao da isenção pleiteada, mediante protocolo junto ao Setor de Tributos, com apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento padrão fornecido pela Prefeitura, devidamente preenchido;
II - Documentos pessoais do requerente (RG, CPF ou CNPJ);
III - Comprovante de residência atualizado;
IV - Comprovante de aposentadoria, pensão ou laudo médico que ateste deficiência permanente;
V - Declaração de renda familiar (máximo 2 salários mínimos) e comprovantes;
VI - Matrícula atualizada do imóvel ou documento que comprove a propriedade/posse;
VII - Planta arquitetônica do imóvel, se for o caso;
VIII - Memorial descritivo e projeto completo, nos casos de loteamentos.
Parágrafo Primeiro. A isenção prevista no artigo 141, incisos II e III da LC 671/2024 (agricultura e entidades sociais), deverá ser renovada a cada 3 (três) anos.
Paragrafo Segundo. Para isenção do exercício de 2025, a solicitação deverá ser encaminhada do dia 01 ao 30 de junho de 2025.
Art. 3º. Será indeferido o pedido de isenção:
I - Se verificada alteração socioeconômica que ultrapasse o limite de renda estabelecido;
II - Em caso de posse de outro imóvel;
III - Se constatada fraude ou omissão de informações, ensejando a cobrança retroativa do IPTU com multa e juros.
Art. 4º. O pagamento do IPTU será feito:
I - Em cota única, com vencimento em 31/07/2025, com desconto acumulativo e condicionado de até 30%, seguindo as seguintes condições:
10% (dez por cento) para pagamento integral até o vencimento;
15% (quinze por cento) adicional sob o valor integral, para contribuintes adimplentes (em dias com os pagamentos) com todos os tributos até o vencimento da cota única;
5% (cinco por cento) sob o valor integral para imóveis com calçadas padrão e em bom estado.
II - Em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, do valor integral sem descontos, observadas as seguintes condições e datas de vencimento:
A - Para pessoa física: parcelas não inferiores a 2 UPFM;
B - Para pessoa jurídica: parcelas não inferiores a 4 UPFM.
C – Primeira Parcela com vencimento em 31/07/2025
D – Segunda Parcela com vencimento em 29/08/2025
E – Terceira Parcela com vencimento em 30/09/2025
Parágrafo Único. O parcelamento só será permitido mediante assinatura de termo/contrato específico junto ao Setor de Tributos.
Art. 5º. A Administração Tributária poderá, a qualquer tempo, revisar as isenções concedidas.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto da Serra – MT, 21 de maio de 2015.
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Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal de Planalto da Serra
ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO FORMAL PARA ISENÇÃO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU
Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Planalto da Serra – MT
[Nome completo do requerente], nacionalidade [informar], estado civil [informar], profissão [informar], portador do RG nº [informar] e CPF nº [informar], residente e domiciliado à [informar endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos artigos 140 a 148 da Lei Complementar nº 671/2023, requerer a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao imóvel de sua propriedade, pelos motivos a seguir expostos:
1. Dos Fatos
O requerente é proprietário do imóvel localizado à [endereço do imóvel], inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº [informar], utilizado exclusivamente para fins residenciais.
Enquadra-se nas hipóteses legais para concessão da isenção, pois:
( ) É aposentado/pensionista, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos;
( ) É pessoa com deficiência permanente;
( ) O imóvel é utilizado por entidade assistencial/educacional sem fins lucrativos;
( ) É agricultor familiar que utiliza o imóvel para subsistência conforme legislação vigente;
( ) O imóvel é templo de qualquer culto.
2. Dos Documentos Anexados
Segue anexo a este requerimento a documentação comprobatória exigida:
Cópia de documento de identidade (RG) e CPF;
Comprovante atualizado de residência;
Matrícula atualizada ou escritura pública do imóvel;
Comprovante de rendimentos (extrato de benefício, contracheque ou declaração de renda);
Laudo médico atualizado (em caso de deficiência);
Ata de constituição da entidade (se aplicável);
Outros documentos comprobatórios exigidos.
3. Do Pedido
Diante do exposto, requer:
a) A análise e o deferimento do presente pedido de isenção do IPTU para o exercício de [ano];
b) A suspensão da exigibilidade do imposto até decisão final;
c) A emissão do Certificado de Isenção, se deferido o pleito.
Termos em que,
Pede deferimento.
Planalto da Serra – MT, ___ de ___________ de 2025.
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Assinatura do Requerente
Nome: [Assinar e colocar o nome completo]
Telefone para contato: [informar]
E-mail: [informar]