LEI ORDINÁRIA Nº 1.085, DE 23 DE MAIO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NOS CAMPEONATOS QUE SERÃO REALIZADOS DURANTE O ANO DE 2025, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro aos vencedores dos campeonatos esportivos de diversas modalidades e eventos culturais, que serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura no ano de 2025.
Art. 2º As premiações dos campeonatos esportivos que serão realizados estão relacionadas no Anexo único desta Lei.
Art. 3º A somatória dos valores das premiações é de R$ 127.700,00 (cento e vinte e sete mil e setecentos reais).
§ 1º A entrega da premiação será por meio de termo de recebimento.
§ 2º O pagamento de que trata o § 1º deste artigo deverá ser feito mediante transferência bancária ou emissão de cheque diretamente em favor dos representantes de cada time ou equipe vencedora, não dispensando as demais formalidades legais eventualmente exigidas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação de presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, pertinentes a Secretária Municipal de Esporte e Cultura.
Art. 5º A concessão das premiações de que trata esta Lei deverá necessariamente observar o disposto na Lei Ordinária nº 1.033, de 20 de março de 2023, garantindo, assim, a igualdade, de maneira proporcional, entre times ou equipes masculinas e femininas participantes dos campeonatos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 23 de maio de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru