Carregando...
Pref. Chapada dos Guimarães

PORTARIA Nº 12, DE 23 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA GESTÃO E/OU FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO(S)/CONVÊNIO(S) FIRMADO(S) PELO SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT.

O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães – SAAE-CG, em substituição ao Diretor Geral, Sr. GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e ainda nos termos do Decreto nº 023/2016;

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear o servidor SÉRGIO MAURO MARTINS ALBERNAZ, Diretor Técnico, como responsável pela FISCALIZAÇÃO do Contrato Administrativo nº 003/2025, referente ao Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2025, realizado pelo SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT e a MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.728.004/0001-03, tendo como interveniente esta Unidade Gestora.

Art. 2º - O Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantido pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

V – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

XIII – Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e FAZENDAS FEDERIAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAL);

XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.

Art. 3º. - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo setor competente, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º. - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.

Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Chapada dos Guimarães/MT, 23 de maio 2025.

Cláudio Rocha de Lima

Diretor Administrativo e Financeiro - SAAE-CG