Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RELATÓRIO FINAL
Processo de Sindicância nº 001/2025.
Autor: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Interessados: Douglas Alves Cruz, Katia de Arruda Campos, Luciana Guimarães Sobrinho Mariano, Maria Aparecida Ramos de Moraes e YaraSantos de Quadros.
A Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 202, de 01 de abril de 2025, publicada no diário oficial dos municípios sob número de edição 4.708, responsável legalmente para apurar os fatos relacionados aosconselheiros tutelaresDOUGLAS ALVES CRUZ, KATIA DE ARRUDA CAMPOS, LUCIANA GUIMARÃES SOBRINHO MARIANO, MARIA APARECIDA RAMOS DE MORAES E YARA SANTOS DE QUADROS, nos termos dos artigos 84 e seguintes, todos da Lei Municipal nº1.320, de 06 de dezembro de 2024, consoante os fatos, fundamentos jurídicos e pelo conjunto probatório acostado aos autos, entendemos que os ServidoresConselheiros Tutelares, senhorDOUGLAS ALVES CRUZ e senhorasKATIA DE ARRUDA CAMPOS, LUCIANA GUIMARÃES SOBRINHO MARIANO, MARIA APARECIDA RAMOS DE MORAES E YARA SANTOS DE QUADRO, não praticaram atos que constituem conduta inidônea, prevista na Lei Municipal nº 1.320/2024.
Desta forma, conforme Art. 135, parágrafo único, da Lei nº 379/1999,o qual prevê que: “As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenhama identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmado as autenticidades. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícita penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.”estacomissão em unanimidade, DECIDE pela recomendação de ARQUIVAMENTO do presente procedimento.
Junte-se aos autos cópia do RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO.
É a nossa DECISÃO.
Itiquira/MT, aos 09 de maio de 2025
JOSÉ GUILHERME ELIAS DE LIMALUCIMAR CARVANIO DE SOUZA
Presidente da Comissão de Sindicância do CMDCA Membro da Comissão de Sindicância do CMDCA
CPF/MF nº 049.xxx.xxx-09CPF/MF nº 015.xxx.xxx-95
ROSÂNGELA GOMES MACHADO
MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA
Membro da Comissão de Sindicância do CMDCA Membro da Comissão de Sindicância do CMDCA
CPF/MF nº 029.xxx.xxx-03CPF/MF nº 424.xxx.xxx-44
DESPACHO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira, acolheu o Relatório da Comissão de Sindicância do CMDCA, Processo nº001/2025 instaurado e:
Conforme Art. 135, parágrafo único, da Lei nº 379/1999,o qual prevê que: “As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenhama identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmado as autenticidades. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícita penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.”
No caso em tela, não há outra linha de julgamento a seguir senão o de acatar o relatório da Comissão, vez que o mesmo se encontra em consonância com as provas dos autos. Assim, que se proceda os tramites legais administrativos para o arquivamento do feito.
P.R.I. Cumpra-se.
Itiquira/MT, aos 22 de maio de 2025.
MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente