TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CONTRATO N.081/2023
27 de Maio de 2025
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CONTRATO N.081/2023
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE N. 081/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E WAGNER DE OLIVEIRA SURUBI, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa WAGNER DE OLIVEIRA SURUBI, doravante denominada contratada, representada por WAGNER DE OLIVEIRA SURUBI, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n.081/2023, celebram o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a rescisão amigável do contrato administrativo n.081/2023, celebrado entre as partes na data de 20 de Outubro de 2023, tendo por objeto a contratação por meio de um processo licitatório de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de lanchonete, restaurante e guichê, na forma de concessão onerosa de uso das áreas apresentadas no estudo técnico preliminar.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTOS
2.1. A rescisão do Contrato Administrativo n.081/2023 se dá por parte do contratado, devido a impossibilidade financeira superveniente para arcar com os custos da reforma do prédio público mesmo após a aquisição de itens necessários para a instalação do restaurante.
2.2. O presente termo tem como fundamento a clausula nona do contrato n.081/2023 e a Lei n.14.133/21.
3. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
3.1. O contratante se compromete a publicar o extrato deste termo no Diário Oficial do Município.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo vai eletronicamente[RH1] assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 16 de Maio de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
WAGNER DE OLIVEIRA SURUBI CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 |
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