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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CONTRATO N.081/2023

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE N. 081/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E WAGNER DE OLIVEIRA SURUBI, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa WAGNER DE OLIVEIRA SURUBI, doravante denominada contratada, representada por WAGNER DE OLIVEIRA SURUBI, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n.081/2023, celebram o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.       O presente termo tem como objeto a rescisão amigável do contrato administrativo n.081/2023, celebrado entre as partes na data de 20 de Outubro de 2023, tendo por objeto a contratação por meio de um processo licitatório de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de lanchonete, restaurante e guichê, na forma de concessão onerosa de uso das áreas apresentadas no estudo técnico preliminar.

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTOS

2.1.       A rescisão do Contrato Administrativo n.081/2023 se dá por parte do contratado, devido a impossibilidade financeira superveniente para arcar com os custos da reforma do prédio público mesmo após a aquisição de itens necessários para a instalação do restaurante.

2.2.       O presente termo tem como fundamento a clausula nona do contrato n.081/2023 e a Lei n.14.133/21.

3.            CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

3.1.       O contratante se compromete a publicar o extrato deste termo no Diário Oficial do Município.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo vai eletronicamente[RH1]  assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 16 de Maio de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

WAGNER DE OLIVEIRA SURUBI

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023