LEI COMPLEMENTAR Nº 302/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 302/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 046, DE 04 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui-se na Lei Complementar nº 046, de 04 de abril de 2008, a aliena “e”, do inciso III, do artigo 7º, da tabela específica dos Motoristas de Transporte Educacional – Contrato Temporário – 30 horas, conforme segue:
c) Motorista de transporte educacional – Contrato Temporário – 30 horas, cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e. detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso.
Art. 2º. Os demais artigos da Lei permanecem inalterados.
Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 26 de maio de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal