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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1465/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025.

LEI Nº. 1465/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação referente Construção do Centro Político Administrativo - CPA, no valor de R$ 18.856.559,27(dezoito milhões e cinquenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

03

Secretária Municipal de Administração

Unidade

01

Gestão Administrativa

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0002

Gestão Administrativa

Proj./Ativ

1001

Construção no Centro Político Administrativo

Categoria

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

1.755.0000000

18.856.559,27

Id Uso

Id Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

0-                 Recursos não destinados a contrapartida

1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

755- Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta                                        

000000-sem detalhamento

Total .................................................................................................................... 18.856.559,27

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 26 de maio de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

                                                        Prefeito Municipal