LEI Nº. 1465/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025.
LEI Nº. 1465/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação referente Construção do Centro Político Administrativo - CPA, no valor de R$ 18.856.559,27(dezoito milhões e cinquenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
03 |
Secretária Municipal de Administração |
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Unidade |
01 |
Gestão Administrativa |
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Função |
04 |
Administração |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0002 |
Gestão Administrativa |
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Proj./Ativ |
1001 |
Construção no Centro Político Administrativo |
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Categoria |
Descrição |
Fonte |
Valor |
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4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.755.0000000 |
18.856.559,27 |
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Id Uso |
Id Grupo |
Fonte |
Detalhamento da Fonte |
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0- Recursos não destinados a contrapartida |
1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente |
755- Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta |
000000-sem detalhamento |
Total .................................................................................................................... 18.856.559,27
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 26 de maio de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal