LEI Nº 1466/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.
LEI Nº 1466/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2025, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, Termo de Convênio nº 0797-2023, ampliação e reforma do Serviço de Assistência Especializada – SAE do município de Confresa-MT, destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2025.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 170.113,86 (Cento e setenta mil e cento e treze reais e oitenta e seis centavos).
§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1390/2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1427/2024 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2025, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
assistência hospitalar e ambulatorial |
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Programa |
0057 |
SAE/CTA |
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Atividade |
1026 |
Reforma e Ampliação do SAE/CTA |
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4.4.90.00.0000 |
Aplicações Diretas |
2.632.0000603 |
170.113,86 |
Total ............................................................................................................... 170.113,86
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
Art. 3º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 26 de maio de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal