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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1468/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

LEI Nº 1468/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA – AAMNA, PARA APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS DO PROJETO “TM CONFRESA” NA COPA MATO-GROSSENSE DE TÊNIS DE MESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA, inscrita no CNPJ nº 55.574.943/0001-10, com sede na rua Dom Pedro I, nº 10, Jardim do Éden, Confresa, Mato Grosso, visando o repasse de recursos financeiros para apoio à participação de 12 atletas do projeto “TM Confresa”, na Copa Mato-Grossense de Tênis de Mesa, que será realizada no período de 28 de maio a 02 de julho de 2025, no município de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso.

Art. 2º O convênio a que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo promover o incentivo à prática esportiva, visando à participação de atletas representantes do Município de Confresa em evento de relevância estadual.

Art. 3º O valor total a ser repassado será de R$ 12.544,50 (doze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Art. 4º O repasse de recursos previsto nesta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para as despesas relacionadas à organização do evento, tais como:

I – Transporte aéreo e terrestre;

II – Hospedagem;

III – Alimentação;

IV – Inscrições dos atletas na Copa Mato-Grossense de Tênis de Mesa.

V – Pagamento da taxa anual de registro dos atletas;

Art. 5º A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso, observando-se a legislação vigente quanto à transparência e responsabilidade fiscal.

Art. 6º O convênio será formalizado conforme o disposto no Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Paço Municipal de Confresa-MT, 26 de maio de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal