LEI Nº. 1469/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.
LEI Nº. 1469/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO JUNINO CAIPIRAS DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação do Grupo Junino Caipiras do Araguaia, inscrita no CNPJ n. 25.266.486/0001-35, com o objetivo de repasse financeiro para fins de custeio de figurino e demais insumos para representar o município de Confresa nos eventos regionais e estadual.
Art. 2º. A quantia a ser destinada ao convênio é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser repassado em conta especifica e nominal da Associação do Grupo Junino Caipiras do Araguaia, conforme cronograma desembolso a ser apresentado em proposta de convênio.
Parágrafo único – A prestação de contas do repasse financeiro deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após finalizado o cronograma de execução do convênio, devendo ser revertido aos cofres do município eventual saldo do convênio bem como valores aplicados.
Art. 3º. O repasse de recursos previsto nesta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para as despesas relacionadas à organização do evento, tais como:
I – Transporte para as apresentações;
II – Confecção e ou aquisição dos figurinos e adereços;
III – Contratação de Coreógrafo;
IV – Gravação ou regravação do repertório musical.
Art. 4º. O convênio será formalizado conforme o disposto no Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Confresa-MT, 26 de maio de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal