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Pref. Barão de Melgaço

LEI Nº 733/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;”

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 717/2024, no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:

ÓRGÃO

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0016

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade

2096

MANUTENÇÃO PRONTO ATENDIMENTO - PA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.621.3210000

2.100.000,00

Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Emenda Parlamentar nº 194/2025 – Deputado Carlos Avallone

1.621.3210000

500.000,00

Emenda Parlamentar nº 108/2025 – Deputado Paulo Araújo

1.621.3210000

500.000,00

Emenda Parlamentar nº 68/2025 – Deputado Faissal Jorge Filho

1.621.3210000

300.000,00

Emenda Parlamentar nº 33/2025 – Deputado Dr. João José De Matos

1.621.3210000

800.000,00

Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 716/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 593/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 22 de Maio de 2025.

_______________________________________

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal