DECRETO N. 054/2025
27 de Maio de 2025
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA SR. ZEFERINO NETO PROFETA DA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Sr. Zeferino foi natural de Vila Bela da Santíssima Trindade, filho de Joaquim Marcelo Profeta da Cruz e de Maturina Carneiro Geraldes e que foi casado com Vera Lúcia dos Santos, com quem teve cinco filhos;
CONSIDERANDO sua atuação como funcionário público estadual aposentado, tendo ocupado por muitos anos o cargo de Chefe (Gerente Fazendário) da Secretaria de Fazenda em Vila Bela da Santíssima Trindade;
CONSIDERANDO seu legado de liderança comunitária, com destaque para projetos sociais, que fortaleciam laços de solidariedade e resistência social;
CONSIDERANDO que era conhecido por suas crenças religiosas e pela sua influência na comunidade, especialmente em relação à Festa do Congo, uma tradição religiosa e cultural local.
CONSIDERANDO o sentimento de pesar da comunidade vilabelense diante da perda deste ilustre cidadão;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Zeferino Neto Profeta da Cruz.
Art. 2º Durante este período, todas as repartições públicas municipais permanecerão em sinal de pesar e respeito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL