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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo n. 203/2025 de 24/04/2025.

Modalidade Licitação: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso VIII c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

OBJETO: “Contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços no transporte escolar para alunos da Rede Pública de ensino do Município de Rondolândia/MT.”

ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento auxiliar da licitação. Fundamento: Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Lei n. 14.133/2021.

I - RELATÓRIO

O procedimento de dispensa de licitação emergencial se deu em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC para contratação de empresa para a prestação de serviços no transporte escolar para alunos da rede pública de ensino do Município de Rondolândia/MT.

A modalidade adotada de dispensa de licitação, foi tramitada nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021, quanto pelo Decreto Municipal n. 243/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como Contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços no transporte escolar para alunos da Rede Pública de ensino do Município de Rondolândia/MT.

Consta no processo administrativo o Memorando n. 0117/SEMEC/2025, de 10/04/2025; Documento de Formalização da Demanda - DFD; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; coleta de preço fornecedor; relatório de cotação  - banco de preços; consulta site radar; média estimativa de preços; justificativa de modalidade; Nota de Reserva Orçamentária; Despacho Gabinete do Prefeito; Edital e anexos; Parecer Jurídico Procuradoria Geral e Parecer da Controladoria Geral; juntada de documentos em conformidade com as recomendações; Edital e anexos; Cópia da publicação da abertura; carta proposta; documentos de habilitação e qualificação;  Ata de sessão de abertura e julgamento; Validação das certidões; Resultado da dispensa de licitação e publicações.

O valor estimado global dos itens solicitados na dispensa de licitação, considerando a cesta de preços informado às fls. 60/63, restou fixado emR$ 1.301.736,90 (Um milhão, trezentos e um mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos).

Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento de dispensa de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 243/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.

Este é o relatório.

DECISÃO.

a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:

Art.  71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

VII - adjudicação;

VIII - homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;

c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a agente de contratação e a sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.

d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritosno Mapa de Resultado Final  (fls. 174/175) e as devidas publicações (fls. 176/181)e HOMOLOGO o procedimento de dispensa de licitação, em favor da Empresa:

Eliandra M. Businaro Cora Eireli-ME., CNPJ n.32.***.609/0001-**, nos itens descritos 01; 02; 03, no valor global de R$ 1.283.017,90 (Um milhão, duzentos e oitenta e três mil, dezessete reais e noventa centavos).

e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a empresa para a celebração do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente;

g) Por fim, atente-se a Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC, que a aquisição pretendida dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial possa ser concluída no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto do inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal n. 14.133/2021;

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 26 de maio de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal