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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL AO SR. WANDERSON FERREIRA VALADÃO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, ao Sr. Wanderson Ferreira Valadão, CPF nº ***.***.***-** do Imóvel nº 49347, Quadra 02, Lote 1B, Bairro Jardim Aeroporto, com área de 1,2456 ha, para uso exclusivo como bota-fora de material oriundo de atividade mineral.

Art. 2º A presente permissão é concedida por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante nova avaliação técnica e administrativa, por iniciativa do permissionário.

Art. 3º A presente permissão tem natureza precária, revogável a qualquer tempo por decisão unilateral da Administração, sem necessidade de prévia notificação ou motivação específica, bastando a existência de interesse público superveniente.

Art. 4º A presente permissão não gera qualquer direito real, não poderá ser cedida, transferida ou transmitida, tampouco configura posse legítima sobre o imóvel.

Art. 5º É vedada a realização de quaisquer benfeitorias permanentes ou provisórias, sem prévia e expressa autorização do Município. As benfeitorias eventualmente realizadas correrão por conta e risco do permissionário, sem direito à indenização ou retenção, ainda que consideradas úteis ou necessárias.

Art. 6º O permissionário será responsável integral por eventuais danos ambientais ou degradação da área pública, devendo manter a limpeza, segurança, integridade e destinação do espaço conforme autorizado, respondendo por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

Art. 7º O permissionário recolherá mensalmente a taxa de fiscalização de 15 UPFVB, conforme Anexo VII da LC 51/2013. 

Art. 8º O permissionário deverá assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade como condição para início da utilização da área pública concedida.

Art. 9º Determina-se ao Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda que proceda ao cadastro do permissionário e promova a emissão das guias mensais relativas à taxa de fiscalização prevista neste Decreto.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal