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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 137/2025 ADM de 20 de Maio 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORAS PÚBLICAS PARA FISCALIZAR A LOCAÇÃO DE VEICULO SENDO VAN 17 LUGARES DA DISPENSA N°030/2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e da Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras públicas municipal abaixo como FISCAIS, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

ELISANGELA SILVEIRA

DOS SANTOS

CPF: 020.***.***-20

MATRICULA: 14781

NATIELLY KARINE DOS SANTOS

CPF: 045.***.***-14

MATRICULA: 14669

MAGNA DE PAULA

FARIA

CPF: 011.***.***-00 MATRÍCULA: 12487

PROCESSOLICITATÓRIO

Nº 080/2025

DISPENSA N°30/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

DILO TUR TRANSPORTE LTDA

12.150.406/0001-30

R$ 15.984,00

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO SENDO VAN 17 LUGARES PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DA CIDADE DE CONFRESA – MT À CAPITAL CUIABÁ – MT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA– MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

30 DIAS –  20/05/2025 A 20/06/2025.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

                     Registre-se,

                                   Cumpra-se.

Confresa-MT, 20 de Maio de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal