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Prefeitura Municipal de Canarana

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO E REALIZAÇÃO DOFESTIVAL ARTÍSTICO E CULTURAL DE CANARANA - 2025 POR MEIO DE CHAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO - FOMENTO A EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - (DECRETO 11.453/2023)

1.       POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua. Este edital refere-se aos recursos da PNAB no ano de 2023, conforme Art. 6º da Lei nº 14.399/2022.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Canarana.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do Departamento de

Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022(Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024(Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decretode Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023(IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), bem como na Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações sem fins Lucrativos – MROSC).

2.         DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

2.1.    Qual é o objeto do edital

2.1.1    O presente Edital tem como objeto a seleção e celebração de Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a realização do Festival Artístico e Cultural de Canarana - 2025, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas disposições regulamentares. A iniciativa visa o fomento das manifestações culturais locais com a valorização das tradições e a riqueza cultural do município.

2.1.2  O Termo de Colaboração será em lote único, conforme descrito a seguir e em conformidade com   este Edital.

2.1.3   O objetivo principal deste edital é a difusão cultural do Município de Canarana, alinhado às diretrizes da Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre o poder público e as OSCs.

2.2.    Qual a quantidade de projetos selecionados

O presente edital tem como objetivo selecionar 01 (uma) Organização da Sociedade Civil (OSC) conforme detalhado nas especificações do objeto do edital. Portanto, será selecionado um projeto, de acordo com a área de atuação e proposta apresentada específica do setor cultural.

2.2.1.   A OSC poderá submeter uma única proposta, considerando a qualidade técnica e a viabilidade da execução do projeto, conforme os parâmetros e valor definidos neste edital. Caso uma OSC inscreva mais de uma proposta, será acatada apenas a última proposta protocolada, invalidando as anteriores.

2.2.2.  

3.       DO VALOR DO EDITAL

3.1.       A Prefeitura Municipal de Canarana por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Departamento de Cultura, repassará o total de R$128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais), para a execução deste edital, pago em parcela única, após assinatura do termo, em até 30 (trinta) dias após finalizado os procedimentos de formalização do Termo de Colaboração.  

3.2.       O presente edital para a execução do Festival Artístico e Cultural de Canarana 2025 será exclusivo para a sua realização (estrutura e serviços) no valor de R$60.000,00, mais o pagamentos das premiações nas áreas de Música, Literatura, Artes Cênicas, Artes Visuais, Artesanato, Gastronomia e Povos Originários nas categorias no valor de R$68.500,00 que estãoabaixo descritos em tabela deste Edital:

Item 

PREMIAÇÃO

1ª Lugar

2ª Lugar

VALOR TOTAL

CATEGORIA GERAL

01

MÚSICA INTERPRETAÇÃO (INDIVIDUAL OU DUPLA) INFANTOJUVENIL.

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

02

MÚSICA INTERPRETAÇÃO (INDIVIDUAL OU DUPLA) 16 ANOS ACIMA.

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

03

MÚSICA INÉDITA - CATEGORIA ÚNICA.

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

04

POESIA INÉDITA - CATEGORIA ÚNICA.

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

05

DECLAMAÇÃO DE POESIA - INFANTOJUVENIL.

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

06

DECLAMAÇÃO DE POESIA -

16 ANOS ACIMA

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

07

DANÇA (GRUPOS DE ATÉ 12 PESSOAS) - CATEGORIA ÚNICA.

  R$ 5.000,00

  R$3.000,00

R$ 8.000,00

08

DANÇA (INDIVIDUAL OU DUPLA) - CATEGORIA ÚNICA.

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

09

PINTURA EM TELA - CATEGORIA ÚNICA.

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

10

DESENHO ARTÍSTICO - INFANTOJUVENIL.

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

11

DESENHO ARTÍSTICO - 16 ANOS ACIMA.

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

12

ARTESANATO EM GERAL - CATEGORIA ÚNICA. 

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

13

GASTRONOMIA DOCE - CATEGORIA ÚNICA.

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

14

GASTRONOMIA SALGADA - CATEGORIA ÚNICA.

  R$2.000,00

  R$1.500,00

R$ 3.500,00

CATEGORIA INDÍGENA

  15

PINTURA CORPORAL - CATEGORIA ÚNICA

R$2.000,00

R$1.500,00

R$ 3.500,00

16

DANÇA TRADICIONAL INDÍGENA (GRUPOS DE ATÉ 12 PESSOAS) - CATEGORIA ÚNICA.

R$ 5.000,00

R$3.000,00

R$ 8.000,00

17

ARTESANATO INDÍGENA - CATEGORIA ÚNICA.

R$2.000,00

R$1.500,00

R$ 3.500,00

VALOR TOTAL

R$68.500,00

4.       DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.       Esses valores estão destinados à execução do Festival Artístico e Cultural de Canarana 2025, com o objetivo de promover o fortalecimento da cultural local na valorização das diversas manifestações culturais de Canarana,  cuja despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão    05        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade            06       DEPARTAMENTO DE CULTURA

Atividade           2039   REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS

5.       A QUEM SE DESTINA:

5.1.       Este Edital destina-se exclusivamente às Organizações da Sociedade Civil - Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos, constituídas há pelo menos 2 (dois) anos e que tenham explicitamente descritas no seu Estatuto Social ou na relação de CNAE´S (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) atividades, objetivo e finalidade compatível com o objeto deste edital.

5.2.       As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) deverão atender a todos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014 e deverão estar devidamente registradas e constituídas conforme as normas legais. As OSCs interessadas deverão comprovar que possuem capacidade técnica, experiência e expertise nas área cultural.

5.3.       Além disso, as OSCs deverão atender aos seguintes requisitos:

a)       Regularidade Jurídica: A organização deve estar legalmente constituída e registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação regularizada junto aos órgãos competentes.

b)      Experiência Comprovada: A OSC deve comprovar experiência na execução de projetos ou ações similares às descritas neste edital.

c)       Capacidade Técnica e Operacional: A OSC deve apresentar propostas que demonstrem sua capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas em cada lote, com equipe qualificada e experiência comprovada nos temas abordados.

d)      Regularidade Fiscal e Trabalhista: A organização deve estar em conformidade com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, conforme a legislação vigente.

e)      Não Interferência em Conflitos de Interesse: A OSC não pode estar envolvida em conflitos de interesse com a administração pública ou outras instituições que possam prejudicar a imparcialidade do processo seletivo.

5.4.       Os Editais de Fomento são mecanismos de fomento direto previsto no inciso I do Art. 8º do Decreto nº 11.453/2023, “apoio direto” a projetos de todas as áreas artísticas e culturais. Nesta modalidade, a OSC apresenta um projeto, se selecionado, recebe recursos para a execução do projeto, e após a finalização, presta contas ao ente federado.

5.5.       Neste caso do presente edital de fomento, a OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta, do presente edital de fomento, conforme item 2.2.

5.6.       No caso de inscrição de mais de um projeto pelo mesmo proponente, será considerada sempre a última proposta inscrita, de acordo com o protocolo de recebimento na Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do Departamento de Cultura. Os outros projetos inscritos anteriormente serão automaticamente desconsiderados, mesmo que contiverem dados e/ou documentações melhores qualificadas.

6.       DAS VEDAÇÕES

6.1.       É vedada a participação no chamamento público de Organização da Sociedade Civil que:

6.1.1         Esteja inadimplente ou que tenha sócio ou dirigente em débito com o Estado ou Município;

6.1.2         Possua em seu corpo diretivo ou societário, titulares e suplentes, servidores da Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, membros das Comissões de Seleção e Habilitação/Celebração dos Termos de Colaboração;

6.1.3         Possua em seu corpo diretivo ou societário, cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, e/ou servidores da Secretaria de Educação e Cultura do município, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios dirigentes;

6.1.4         Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

6.1.5         Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (Art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

6.1.6         Tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);

6.1.7         Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

6.1.8         Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

6.1.9         Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014) ou;

6.1.10      Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de

6.1.11      qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992(art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.2.       Os critérios aqui adotados, buscam garantir a idoneidade e a capacidade das organizações participantes, assim como a lisura e a conformidade com a legislação vigente, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente e transparente no cumprimento dos objetivos do edital.

7.       DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

7.1.       Os prazos estabelecidos para o chamamento público estão especificados no cronograma abaixo:

Cronograma (sujeito a alteração)

Inscrição

28 de maio a 06 de junho

Divulgação de resultado provisório

10 de junho

Prazo de recurso de três dias

11 a 13 de junho

Divulgação do resultado final (diário oficial, plataforma online e notícia no site e nas redes sociais)

16 de junho

Habilitação da OSC aprovada

17 a 20 de junho

Assinatura do Termo de Colaboração.

23 e 24 de junho

7.2.       A inscrição neste edital será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do preenchimento integral do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PLANO DE TRABALHO, disponível no site da Prefeitura de Canarana no site http://canarana.mt.gov.br/portal/ no Portal da Transparência  – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, juntamente com a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA contida no Anexo III. Não serão aceitas inscrições fora desta data;

7.3.       O prazo de inscrição é das 14h do dia 28/05/2025 até às 17h do 06/06/2025. Devem ser entregues de forma Presencial no Departamento de Cultura, anexo a Prefeitura, no endereço Rua Miraguai, 228 – Centro, em envelope lacrado.

7.4.       Todas as publicações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Canarana http://canarana.mt.gov.br/portal/ Portal da Transparência - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025.

7.5.       No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos obrigatórios para fins de comprovação de representante legal das “PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS (Organizações da Sociedade Civil - OSC)” a serem inscritas:

i.      COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ -

Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de máximo até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

ii.      ATA DA ELEIÇÃO E POSSE - Referente a diretoria atual da entidade proponente. O documento de Ata deve conter todas as páginas, incluindo a página de assinaturas e registro em Cartório;

iii.      ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL OU OUTRO

DOCUMENTO EQUIVALENTE - ato constitutivo para a abertura de sociedades anônimas, sociedades em comandita por ações e sociedades cooperativas, além das entidades sem fins lucrativos.

iv.     DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso), do representante legal da entidade proponente. Serão considerados como documentos oficiais: Carteira de Identidade Civil – (RG – Registro Geral ou Carteira de Identidade de Estrangeiro

- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifiquem o portador); Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão para Dirigir – PPD (Conforme Ofício CONTRAN nº 02/2017 a CNH vencida poderá ser utilizada como documento de identificação); Carteiras Funcionais de servidores públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal; Documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); Identidades Funcionais, emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal), polícias estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos; Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe, em plena validade; Passaporte válido;

v.      CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – do representante legal da entidade proponente. No caso do Documento Oficial de Identificação não possuir o número de CPF.

7.6.       Na ausência do proponente, a OSC poderá eleger um Outorgado por meio de Procuração em cartório. Neste caso deverão ser anexados, tanto os documentos pessoais do Outorgante quanto do Outorgado;

7.7.       O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto;

7.8.         As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto-declaratório, dispondo a Prefeitura de Canarana por meio da Secretaria de Educação e Cultura através do Departamento de Cultura o direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas;

7.9.       Os dados e anexos solicitados, os documentos obrigatórios e documentos complementares são necessários para regular a inscrição do candidato e serão tratados pela Prefeitura de Canarana por meio da Secretaria de Educação e Cultura através do Departamento de Cultura, em estrita observância a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/18), porém, sem ferir no que couber a Lei de Acesso à Informação;

7.10.     Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrado o prazo de inscrição;

7.11.     A Prefeitura Municipal de Canarana por meio da Secretaria de Educação e Cultura através do Departamento de Cultura, se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistência de dados, a comprovação das informações prestadas ou a apresentação dos documentos originais.

7.12.     A inscrição neste edital implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Lei nº 13.019/2014 (MIROSC).

8.       DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO

O presente chamamento público é composto pelas etapas de “Seleção” e de “Habilitação/Celebração do Termo de Colaboração”, em conformidade com o Decreto Federal n° 11.453/2023.

8.1.       ETAPA 1 - DA FASE DE SELEÇÃO

8.1.1         A OSC proponente deverá preencher o “Formulário de Inscrição” disponibilizado no sítio Prefeitura de Canarana http://canarana.mt.gov.br/portal/ Portal da Transparência EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2025  conforme modelo contido no Anexo I.

8.1.2         O Formulário de Inscrição deverá conter as seguintes informações:

– Identificação da OSC;

– Quadro resumo do portfólio da OSC;

– Dados da Proposta;

3.1  – Metodologia a ser utilizada para o atender ao objetivo proposto;

3.2  – Cronograma de Execução;

3.3  – Planilha Orçamentária;

3.4  – Cronograma de Desembolso;

Equipe do projeto.

8.1.3         A equipe técnica deve ser formada por profissionais e estagiários diretamente envolvidos na execução do projeto. É importante destacar que os perfis da equipe técnica em parte deverão compor a equipe técnica da Organização Social sem fins lucrativos, sendo vedado contratações que ultrapassem os limites da razoabilidade direcionados a terceirizados.

8.1.4         Nesta etapa é realizada a análise e avaliação da proposta de acordo com os critérios técnicos descritos no Anexo II deste Edital, observado o somatório de 100 (cem) pontos, divididos em dois quesitos:

8.1.4.1     Análise do Portfólio – 30 (trinta) pontos

8.1.4.2     Análise da Proposta – 70 (setenta) pontos

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO

Pontuação

Item

PORTFÓLIO

Mínima

Máxima

A

Tempo de atuação na produção de projetos relacionados com a

proposta do edital (pontos por ano de atuação comprovada)

0 (zero)

05

B

Análise qualitativa dos projetos realizados pela OSC, sob a ótica da

acessibilidade.

0 (zero)

05

C

Nº de projetos realizados similares ao objeto deste Edital (pontos por

projetocomprovado)

0 (zero)

05

D

Capacidade técnica e operacional da OSC para execução do objeto (apresentar atestado de capacidade técnica, curriculum, etc) -A análise deverá considerar a capacidade técnica dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos da equipe

técnica principal apresentadas na ficha de inscrição).

0 (zero)

05

E

Currículo dos profissionais diretamente envolvidos no projeto – Será́ considerada, para fins de análise, a carreira do agente cultural, seja pessoa física ou o representante legal da pessoa jurídica, com base no portfólio/currículo e comprovações enviadas juntamente com a

proposta.

0 (zero)

05

F

Compatibilidade dos objetivos e finalidades institucionais da OSC com objeto (pontos por adequação do estatuto e das CNAEs do

CNPJ)

0 (zero)

05

PONTOS SUBTOTAL

30

Item

DADOS DA PROPOSTA

Mínima

Máxima

G

Qualidade do Projeto -Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão

obtidos.

0 (zero)

10

     H

Relevância da ação proposta para o cenário cultural mato-grossense. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação  contribui  para  o  enriquecimento  e  valorização  da

culturamato-grossense.

0 (zero)

10

     I

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto

-considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relacã̧0 ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade socioeconômica e territorial.

0 (zero)

10

J

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na

planilha orçamentária do projeto.

0 (zero)

20

K

Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias,  mídias  e  materiais  apresentados, bem como a

capacidadedeexecutá-los.

0 (zero)

20

PONTOS TOTAL

70

8.1.5         A Fase de Seleção será realizada por uma Comissão de Seleção, composta por 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Cultura e 01 (um) membro do Conselho Municipal de Cultura e 02 (dois) técnicos especialistas externos.

8.1.6         A comissão será composta por, no mínimo, 02 (dois) técnicos especialistas que poderão emitir parecer em conjunto ou individualmente, com as seguintes classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO e DESCLASSIFICADO. O resultado preliminar será homologado pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do Departamento de Cultura, cabendo recurso dessa decisão.

8.1.7         A classificação far-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que alcançar a maior nota final.

8.1.8         Será desconsiderada, para efeito de julgamento, proposta que contenha vantagem não prevista no Edital, além das propostas que:

8.1.9         Não apresentarem todos os documentos básicos listados neste Edital, observadas as datas de validade;

8.1.10      Estiverem com pendências relativas à prestação de contas, ou com contas reprovadas em quaisquer convênios/termos, anteriormente firmados, junto ao municipio.

8.1.11      Tenham, em suas relações anteriores com o município, incorrido em omissão no dever de prestar contas ou tenham descumprido injustificadamente o objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria relativos a desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; danos ao erário ou prática de outros atos ilícitos na execução dos instrumentos de parceria.

8.1.12      Será DESCLASSIFICADA a entidade cuja proposta não atenda às especificações técnicas constantes no presente Edital e seus anexos.

A OSC que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos totais será ESCLASSIFICADA.

8.1.13      Em caso de empate, serão utilizados para fins de DESEMPATE dos projetos a maior nota nos critérios de seleção na seguinte sequência: G, F, E, D, C, B, A.

8.1.14      Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção procederá à análise em atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos previstos no inciso V do artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.

8.1.15      Para a qualificação técnica, a OSC deverá comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos do artigo 29, inciso VII, da INC nº 01/2016, por meio de:

8.1.15.1 Capacidade técnica para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, através de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;

8.1.15.2 Capacidade operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas através da relação nominal atualizada do corpo diretivo e principais cargos da OSC, contendo, no mínimo, currículos, endereços, números e órgãos expedidores das cédulas de identidade e números

de registro no CPF de cada um deles.

8.1.16      Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta apresentada, desde que cumpridos os referidos requisitos.

8.1.17      Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos no inciso V do Art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.

8.1.18      Após a análise e a avaliação de acordo com os critérios definidos neste Edital, a Comissão de Seleção emitirá parecer e divulgará o resultado final do processo no site http://canarana.mt.gov.br/portal/Portal da Transparência – Edital de Chamamento nº 001/2025.  

8.1.19      Somente depois de encerrada a etapa de “Seleção”, será iniciada a de Habilitação do proponente selecionados com vistas à “Celebração do Termo de Colaboração”.

8.2      ETAPA 2 – DA FASE DE HABILITAÇÃO/CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

8.2.1         Após a divulgação do resultado final da Etapa de Seleção, a OSC classificada terá entre os dias 16/06/2025 a 20/06/2025 até às 17h  para enviar a documentação de habilitação jurídica e fiscal, o Plano de Trabalho e as demais documentações exigidas, conforme preconiza a Lei Federal n° 13.019/2014, o Decreto Federal n° 11.453/2023.

8.2.2         Nesta fase será verificada se a proposta pré-selecionada cumpre os requisitos mínimos documentais descritos.

8.2.3         A Fase de Habilitação/Celebração do Termo de Colaboração será realizada por uma Comissão composta por 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana.

9       DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL

9.1      As documentações exigidas para a Habilitação jurídica e fiscal serão entregues exclusivamente de forma Presencial, a serem entregues no Departamento de Cultura, anexo a Prefeitura, no endereço Rua Miraguai, 228 – Centro.

9.1.1              Abertura de conta bancária específica e extrato de conta bancária zerada.

9.1.2              Certidão de "Nada Consta" da Prefeitura Municipal.

9.1.3              Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

9.1.4              Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração, Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);

9.2               A OSC deverá comprovar para a celebração do Termo de Colaboração:

9.2.1         Possuir objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

9.2.2         Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33,

§§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

9.2.3         Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

9.2.4         Possuir, no momento da apresentação da documentação no mínimo 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização

atingi-lo; Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

9.2.5         Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 8.726/2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 8.726/2016);

9.2.6         Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

9.3               Será INABILITADA a OSC que deixar de apresentar qualquer um dos documentos acima listados, ou apresentá-los vencidos na data de apresentação, ou fora do prazo de validade consentido.

9.4               Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta apresentada, desde que cumpridos os referidos requisitos.

9.5               A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar à OSC vencedora adequação física e financeira do Plano de Trabalho, se necessário.

10     DOS RECURSOS

10.1           Para interposição de recursos tanto a Etapa de “Seleção” o proponente deverá utilizar o formulário do Anexo V disponível no sítio http://canarana.mt.gov.br/portal/ Portal da Transparência  – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2025, devendo ser preenchidos todos os campos disponíveis e entregues de forma Presencial, no Departamento de Cultura, anexo a Prefeitura, no endereço Rua Miraguai, 228 – Centro.

10.2           Na etapa de “Seleção” somente serão acatados recursos de reanálise de propostas das que apresentarem discrepância de 50% (cinquenta por cento) entre a somatória total dos critérios obtida de cada avaliador.

10.3           Os recursos serão desconsiderados quando: encaminhados por outras formas; destinados em endereços de e-mail; e/ou, fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital.

11    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1           A homologação do resultado deste Chamamento Público não gera qualquer direito de celebração da parceria à OSC selecionada.

11.2           A concessão do apoio financeiro não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho com a Prefeitura Municipal de Canarana por meio da Secretaria de Educação e Cultura através do Departamento de Cultura.

11.3           A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou a inobservância a qualquer vedação deste Edital ensejará a desclassificação da OSC vencedora em qualquer momento do certame.

11.4           O ônus da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade da entidade interessada.

11.5           Na Etapa de “Seleção” e de “Habilitação/Celebração de Termo de Colaboração”, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do Departamento de Cultura poderá solicitar o reenvio de documentação que tenha sofrido problemas na nitidez, sendo vetado qualquer acréscimo de documentação diferente da solicitada.

11.6           Fica reservado, à a Prefeitura de Canarana, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente chamamento público.

11.7           Não serão devolvidos documentos ou materiais protocolizados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Departamento de Cultura, cabendo às Comissões de Seleção, seu arquivamento e/ou posterior descarte.

11.8           A OSC vencedora deverá fazer constar, em todo material de apresentação e divulgação das ações, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Canarana da Secretaria de Educação e Cultura e do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

11.9           A OSC vencedora será a única responsável pela veracidade da proposta e de eventuais documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Canarana por meio da Secretaria de Educação e Cultura através do Departamento de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal;

11.10        Caso seja necessário, a Prefeitura Municipal de Canarana por meio Secretaria de Educação e Cultura através do Departamento de Cultura poderá realizar ajustes no regulamento estabelecido neste Edital, por meio de publicação em seu sítio oficial, e caso o ajuste venha a afetar, de qualquer modo, a formulação das propostas, será reaberto o prazo das inscrições.

11.11        Para solucionar as dúvidas sobre o edital entrar em contato pelo WhatsApp (66) 99684-3075.

11.12        Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação da Comissão de Seleção, cabendo à direção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do Departamento de Cultura a decisão terminativa.

11.13        É de inteira responsabilidade da entidade interessada, acompanhar a divulgação de todas as fases deste certame por meio do site http://canarana.mt.gov.br/portal/

11.14        A entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Termo de Colaboração, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos a contar de sua convocação, perderá o direito à parceria em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção.

11.15        Até a assinatura do Termo de Colaboração poderá a Comissão de Seleção desclassificar as propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório.

11.16           Caberá à Secretária Municipal de Educação e Cultura através do Departamento de Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Colaboração, designar oficialmente a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Execução do Termo de Colaboração e seu respectivo Gestor, objeto deste Edital, composta por 01 (um) representante do referido Órgão, nos termos do inciso XI do artigo 2º da Lei nº 13.019/2014.

11.17        O proponente deverá se responsabilizar pelo recolhimento dos impostos incidentes sob os recursos recebidos.

11.18        Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a)       ANEXO I - Formulário de Inscrição

b)      ANEXO II - Critérios de Seleção

c)       ANEXO III - Documentação Obrigatória da fase de Seleção e Habilitação

d)      ANEXO IV - Modelo de Portfólio Currículo

e)      ANEXO V - Modelo de Formulário de Interposição de Recurso

f)        ANEXO VI - Modelo do Relatório de Objeto da Execução Cultural

g)       ANEXO VII - Declaração de Consentimento de Tratamento de Dados Pessoais

h)      ANEXO VIII - Declaração de Não sobreposição de recursos

i)        ANEXO IX - Modelo de Termo de Colaboração

Eduardo Ferreira da Silva 

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 004/2025