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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Termo de Cooperação técnica nº 001/2025.

TERMO DE Cooperação QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT, AUTARQUIA ESTADUAL INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, COM VISTAS À CESSÃO DE PESSOA SERVIDOR PARA COMPLEMENTAR QUADRO DE PESSOAL EM UNIDADE LOCAL DE EXECUÇÃO INDEA/SEFAZ-MT.

O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT, Autarquia Estadual, criado pela Lei 4.171/79, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 14.939.979/0001-72, com sede nesta Capital, Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, s/n Quadra Um Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá-Mato Grosso, CEP 78.049-910, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado por sua Presidente EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA, com delegação de poderes concedidos por ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 27.919 em 20/01/2021, brasileira, casada, portadora do CPF n.º 919.290.241-34  e do n° 10549 OAB-MT, domiciliada em Cuiabá-MT, e de outro lado o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, neste ato representado pela Prefeitura Municipal De Vila Bela da Santíssima Trindade /MT, doravante denominada COOPERADO, inscrita no CNPJ Nº 03.214.160/0001-21, com sede na Rua Dr. Mario Correa, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr.º Jacob André Bringsken, devidamente diplomado em 16 de dezembro de 2024, brasileiro (a), portador da cédula de identidade RG nº 116029 SSP/MT e do CPF nº 205.977.201-00, residente e domiciliado na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, firmam o presente Instrumento,  no que couber, à Lei 8.666/93, e ARTIGO 1º DA  INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 01/2009, DE 23 DE ABRIL DE 2009, mediante as cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

Pretende o presente instrumento a execução compartilhada de Plano de Trabalho que tem por objeto a realização descentralizada, em regime de mútua colaboração, de atividades de interesse comum, com vistas à celeridade e eficiência da Administração Pública, tendo como resultado o aprimoramento das ações de governo.

§1º Não haverá para a execução de atividades descritas no Plano de Trabalho transferência de recursos para os entes, COOPERANTE e COOPERADO.

§2º As atividades para a consecução dos objetivos estabelecidos neste Instrumento serão executadas de forma coordenada, porém com independência administrativa e financeira dos entes COOPERANTE e COOPERADO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES.

Os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, que passa a integrar este Termo independente de transcrição.

§1º O COOPERANTE (INDEA) se compromete a:

a. Cumprir fielmente o Plano de Trabalho integralizado neste instrumento;

b. Caso haja recurso humano, fica obrigado:

b.1. Treinar e qualificar o servidor;

b.2. Manter registro permanente de acompanhamento funcional, devendo ser entregue no ato da assinatura do presente termo os documentos previstos no plano de trabalho;

b.3. Respeitar os direitos assegurados e o regime jurídico do servidor;

b.4. Proporcionar condições para o desempenho das atividades;

b.5. Coletar e encaminhar o registro de frequência ao COOPERADO;  

b.6. Manifestar quanto ao registro de frequência, controle da pontualidade, concessão de férias anuais, avaliação dos resultados, afastamentos e demais informações, que o caso requeira;

b.7. Responsabilizar-se pelo deslocamento do servidor, quando de sua participação em processos de capacitação fora do âmbito Municipal; e

b.8 Assegurar o pagamento de despesas acessórias como diárias, passagens e outras decorrentes de serviços administrativos, desde que previstas em Plano de Trabalho e de acordo com as normas legais que regem este instrumento;

§2º O COOPERADO (Município) se compromete a:

a.       Cumprir fielmente o Plano de Trabalho integralizado neste instrumento;

b.    Disponibilizar em favor do INDEA/MT o material e/ou recurso, exceto financeiro, para a execução das atividades de interesse comum;

c.     Caso haja recurso humano, fica obrigado:

c.1. A garantir todos os direitos do servidor, inclusive vantagens financeiras de acordo com a legislação pertinente;

c.2. Informar ao INDEA\MT os registros funcionais, bem como garantir a atualização da gestão no que se refere a qualquer mudança;

c.3. Garantir à COOPERANTE informação sobre o término da execução do Plano de Trabalho com 30 dias de antecedência, sendo obrigatória a ciência dos partícipes;

c.4 Apurar falta funcional grave disciplinar praticada por servidor, mediante o devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa; e

c.5 O servidor envolvido na execução do presente Instrumento permanecerá com o vínculo funcional com o seu respectivo ente partícipe, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza com o ente diverso, nem gerando qualquer tipo de obrigação/solidariedade ente os Partícipes;

2.3.6. Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integralidade dos serviços objetos deste Termo de Cooperação, guardando sigilo e respeito a confidencialidade das informações técnicas e demais dados que vierem a compor os trabalhos executados em decorrência deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

3.1. Os partícipes e qualquer pessoas que em seu nome esteja envolvida no manuseio das informações, comprometem-se, sem prejuízo da infração penal, cível e administrativa cabível, quando da violação do disposto na presente Cláusula, a:

3.1.1. Observar e manter, em toda a sua extensão, o sigilo das informações compartilhadas ou postas a sua disposição para execução das ações e fiscalização;

3.1.2. Adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das informações;

3.1.3. Observar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), em especial o artigo 31.

CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.

O servidor em execução de atividades de interesse comum deve exercer funções exclusivamente administrativas de acordo com o Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Fica VEDADA ao servidor a condução de veículo oficial estadual.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA.

O presente instrumento terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES.

Os signatários do presente Instrumento poderão aditá-lo, no todo ou em parte, com exceção de seu objeto, com a devida justificativa através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO.

Compete ao COOPERANTE exercer AMPLA e IRRESTRITA FISCALIZAÇÃO da execução do objeto do presente Termo de Cooperação, aceitando integralmente o COOPERADO os métodos de verificação e avaliação do presente Termo e da qualidade dos serviços prestados pelo servidor na execução de atividade de interesse comum, de acordo com o Plano de Trabalho anexo.

Parágrafo único. A fiscalização realizada pelo COOPERANTE em nada restringe as responsabilidades legais da Administração Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – DA SUJEITAÇÃO DAS PARTES ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS.

As partes declaram-se sujeitas as disposições legais vigentes e às Cláusulas e Condições acordadas no presente Instrumento, e à legislação do Direito Privado e Público pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pelo INDEA/MT no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, contendo os seguintes elementos:

a.    Espécie, número do instrumento, ano e número do processo;

b.    Identificação dos partícipes

c.     Resumo do objeto;

d.    Indicação de que ocorrerá sem ônus para o INDEA/MT

e.    Data de assinatura do instrumento e prazo de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA Suspensão E RESCISÃO

I.      O presente Termo de Cooperação poderá ser suspenso, a qualquer tempo sem prejuízo das obrigações e atribuições previstas em lei.

II.    O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido:

a.    Por consenso das partes, desde que presentes razões e motivos de superior interesse público e conveniência administrativa;

b.    Unilateralmente por Interesse Público;

c.     Por superveniência da lei, fatos e ou atos que torne inviável a sua execução;

d.    Por descumprimento de cláusulas e condições contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

Em assim sendo, por estarem justos e acordados, firmam este Termo de Cooperação, redigidos em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.

Cuiabá-MT, 24 de março de 2025

Emanuele Gonçalina de Almeida

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

Jacob André Bringsken

Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

Testemunhas:

___________________________________________________

Nome:

CPF:

_________________________________________________

Nome:

CPF:

PLANO DE TRABALHO

1 – DADOS CADASTRAIS: COOPERANTE

ENTIDADE: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT

CNPJ: 14.939.979/0001-72

ENDEREÇO: Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, s/n Quadra Um Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá-Mato Grosso, CEP 78.049-910

NOME RESPONSÁVEL: EMANUELE G. DE ALMEIDA

CPF: 919.290.241-34 

C.I.: 10549 OAB-MT

CARGO: Presidente

2 – DADOS CADASTRAIS: COOPERADO

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

CNPJ: 03.214.160/0001-21

ENDEREÇO: Rua Dr. Mario Correa

NOME RESPONSÁVEL: JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

CPF: 205.977.201-00

C.I.: 030/2025

CARGO: PREFEITO

3. DESCRIÇÃO DO OBJETO

TITULO DO PROJETO:

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR

PERÍODO DE EXECUÇÃO

24/03/2025 a 24/03/2028

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

O presente Termo de Cooperação tem por objeto a designação de servidor FLAVIANE FRANCISCO DA SILVA RG 16180879, CPF nº 027.964.181-89, matricula 1060, ocupante de cargo de provimento efetivo, estável, pertencente ao quadro de pessoal do COOPERADO, para prestar atividades de interesse comum, em regime de mútua colaboração, com vistas à celeridade e eficiência da Administração Pública, tendo como resultado o aprimoramento das ações de governo, tocante à defesa sanitária do Estado de Mato Grosso.

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

O processo envolve o interesse da Prefeitura em designar um servidor para exercer atividades por diversas razões, entre elas senão a principal, a expressiva distância de deslocamento do cidadão para a emissão de documentos da alçada do INDEA/MT, bem como o interesse da Autarquia em facilitar à população a realização das ações voltadas à defesa sanitária animal.

Assim, tendo em vista o eminente interesse público, qual seja, a proteção da sanidade animal, base da economia deste Estado, e, o apelo populacional em ter um escritório do INDEA/MT no município disponível para atendê-los, é que se propõe a presente medida, contemplando o princípio da eficiência da Administração Pública.

O regime de mútua colaboração será dado com a disponibilização por parte do COOPERANTE de estrutura física e treinamento, ao passo que o COOPERADO deve designar um servidor para atendimento à população local na respectiva Unidade Local de Execução – ULE.

PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE INSTRUMENTO, AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:

I – A designação do (a) servidor (a) será formalizada por ato da autoridade competente, devendo-se observar a disponibilidade e as funções a serem desempenhadas;

II – A remuneração mensal do (a) servidor (a) será a cargo do ente COOPERADO;

III – no caso de viagem de serviço de interesse da Administração Estadual, as despesas referentes à diária, transporte ou ressarcimento restarão a cargo do ente COOPERANTE, onde o servidor estiver desenvolvendo as atividades de interesse comum, em regime de mutua colaboração;

IV – A época de gozo das férias pelo (a) servidor (a) designado ficará a critério do ente COOPERANTE, respeitado o período aquisitivo no ente COOPERADO e observadas as informações funcionais prestadas;

V – O servidor designado deve desenvolver as atividades de interesse comum no período estabelecido pelo ente COOPERANTE;

O TERMO DE COOPERAÇÃO COM CESSÃO DE RECURSOS HUMANOS, deverá conter:

I - Cópia dos Documentos pessoais do Servidor Cedido (RG e CPF);

II - Declaração da Prefeitura Municipal de que o Servidor Cedido Efetivo compõe o seu quadro de pessoas, bem como, sua qualificação que deverá conter­­­­­­­­­­­­­ o Nome, RG, CPF, Filiação, Nacionalidade, Estado Civil, Endereço de Residência, Domicílio e Telefone para Contato;

III - Cópia do Diploma ou Histórico de habilitação Escolar (mínimo Nível Médio);

IV - A documentação relativa à Regularidade Trabalhista e Social;

V - Após a assinatura do presente termo o mesmo deverá ser finalizado com:

a. Cópia do Ato Municipal que coloca o servidor à disposição do INDEA/MT;

b. Extrato da Publicação do Ato em Diário oficial do Estado de Mato grosso;

c.  Caso o Vínculo Jurídico entre o MUNICÍPIO/SERVIDOR seja rompido, o INDEA/MT deverá ser notificado em prazo máximo de 5 (cinco) dias, bem como, com as informações do novo servidor, se houver, a ser colocado à disposição desta Autarquia;

4. APROVAÇÃO DO COOPERANTE:

Aprovado:

Emanuele Gonçalina de Almeida

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

5. APROVAÇÃO DO COOPERADO:

Aprovado:

Jacob André Bringsken

Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade