LEI Nº 45, DE 27 DE MAIO DE 2025
28 de Maio de 2025
LEI Nº 45, DE 27 DE MAIO DE 2025
AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – UFMT, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNISELVA, PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, inscrita no CNPJ sob nº 33.004.540/0001-00, com sede na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá – MT, para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a referida instituição, com fundamento na Lei nº 8.958/1994, valer-se da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação Uniselva, inscrita no CNPJ nº 04.845.150/0001-57, devidamente registrada e credenciada junto ao MEC e ao MCTI, como interveniente na gestão administrativa e financeira do projeto.
Art. 2º A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico observará os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e no Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, bem como os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério das Cidades, Ministério da Saúde e Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
Art. 3º Para a execução do objeto do Convênio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
Órgão: - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP SERV. PUBLICOS URBANOS E SANEAMENTO
Unidade: DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Projeto/Atividade: Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Contribuições
Valor: R$ 150.000,00
Art. 5º Fica autorizada a inclusão da ação orçamentária relativa à Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico nas leis orçamentárias vigentes, incluindo-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Art. 6º As obrigações das partes convenentes e interveniente serão disciplinadas no instrumento jurídico específico, que deverá conter a minuta do Convênio, o Plano de Trabalho, os cronogramas físico-financeiros, as condições de pagamento, o rol de produtos, bem como as obrigações recíprocas das partes, em conformidade com a legislação federal pertinente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.958/1994 e o Decreto nº 7.423/2010.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2025.
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração