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Pref. Boa Esperança do Norte

LEI Nº 46, DE 27 DE MAIO DE 2025

INSTITUE O PROCESSO DE ESCOLHA DO BRASÃO, DA BANDEIRA E DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a instituição, no âmbito do Município de Boa Esperança do Norte – MT, o processo oficial de escolha do Brasão, da Bandeira e do Hino Municipal, a ser realizado por meio de concurso cultural, conforme as disposições desta Lei.

Art. 2º O processo de escolha será organizado pela Prefeitura Municipal, com apoio da Câmara Municipal e aberto à participação de toda a comunidade.

§1º Após a sanção desta Lei, o Poder Executivo deverá divulgar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o edital com as regras e os critérios para as inscrições.

§2º As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas presencialmente na sede da Prefeitura Municipal após a publicação do edital.

Art. 3º Havendo mais de três (3) inscrições em qualquer das categorias (Brasão, Bandeira ou Hino), será constituída uma Comissão Técnica Avaliadora, composta de cinco (cinco) membros, com representantes da área cultural, histórica, educacional e artística do município, para análise e seleção dos três (3) trabalhos finalistas de cada categoria, não podendo os membros da Comissão Técnica Avaliadora ter grau de parentesco até o segundo grau com nenhum dos candidatos e nem serem candidatos.

Art. 4º Após a seleção dos finalistas, será convocada uma Audiência Pública, a ser realizada em local de fácil acesso e ampla divulgação, para a apresentação e votação popular dos trabalhos.

§1º Na Audiência Pública, os autores dos trabalhos finalistas deverão apresentar e justificar os elementos simbólicos e culturais de suas criações.

§2º No caso do Hino Municipal, este deverá ser apresentado por meio de execução musical (ao vivo ou gravada), conforme estabelecido no edital.

§3º A escolha final das três categorias será feita por votação aberta entre os presentes na audiência pública, registrando-se em ata os trabalhos eleitos como símbolos oficiais do Município.

Art. 5º A premiação será honorífica e simbólica, não envolvendo qualquer tipo de pagamento em dinheiro, podendo incluir certificados, placas comemorativas ou menções honrosas emitidas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal.

Art. 6º Os trabalhos que forem escolhidos em cada uma das categorias poderão passar por aperfeiçoamento técnico, caso necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2025.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

                                                                                             Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

            ANDRESSA PRIMO MARÃES

         Secretária Municipal de Administração