LEI Nº 47, DE 27 DE MAIO DE 2025
28 de Maio de 2025
LEI Nº 47, DE 27 DE MAIO DE 2025
DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E ACADÊMICOS DE BOA ESPERANÇA – ATEABE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento coma ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E ACADEMICOS DE BOA ESPERANÇA - ATEABE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.413.621/0001-00, com sede na Rua dos Eucaliptos, nº 1.094, Centro, Boa Esperança do Norte – MT, para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento por meio de repasse financeiro para custear despesas de transporte dos estudantes universitários, cursos técnicos e estudantes de especialização para o deslocamento do Município de Boa Esperança do Norte até o Município de Sorriso.
Art. 2º O Termo de Fomento previsto no art. 1° será por meio de repasse financeiro no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem pagos em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 31.250,00 (trinta e um mil duzentos e cinquenta reais) cada, sendo a primeira paga até a data de 30 de maio de 2025 e a última paga até 10 de dezembro de 2025.
§1º Os recursos de que trata o caput deste artigo deverão ser obrigatoriamente depositados em conta específica da favorecida.
§2º Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para atender os objetivos previstos no Art. 1º desta Lei, visando custear despesas com locação de ônibus para transporte de Estudantes Universitários de Boa Esperança do Norte para Sorriso, devidamente previstas no Plano de Trabalho a ser executado.
Art. 3º A Associação de Transporte de Estudantes e Acadêmicos de Boa Esperança – ATEABE, deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento do repasse.
§1º A Prestação de Contas deverá ser apresentada junto ao Departamento de Convênios, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, instruída com os documentos exigidos no Termo de Fomento.
§2º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da OSC – Organização da Sociedade Civil.
§3º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada, em duas vias, no prazo previsto, e instruídas com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
b) Fotocópia dos documentos fiscais que comprovem a execução e o suportes para as despesas;
c) Fotocópia de contratos ou outros instrumentos congêneres firmados para execução do plano de trabalho.
d) Comprovantes de pagamentos realizados pelas OSC.
e) Devolução de saldo se houver.
Art. 4º O Termo de Fomento celebrado por meio desta Lei terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso em que deverá ser justificada e comprovada a necessidade.
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, a responsabilidade por acompanhar, fiscalizar e apreciar as prestações de contas apresentadas pela OSC – Organização da Sociedade Civil beneficiária
Art. 6º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1ºencontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal n° 13.019/2014 e sua formalização ocorre em por meio de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31 do mesmo diploma legal, considerando a apresentação de proposta de parceria elaborada pela OSC – Organização da Sociedade Civil beneficiária para consecução de finalidades de interesse público.
Art. 7º Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: EDUCACAO TRANSFORMADORA
Projeto/Atividade: APOIO AO TRANSPORTE DE UNIVERSITARIOS
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições
Valor: R$ 250.000,00
Dotação orçamentaria: 05.001.12.122.0004.2022.3.3.50.41.1.500.0000000
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2025.
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração