EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/ CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 035/2022 - PGM - INSTAURADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 712 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 – SMIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
JULGAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Referência: Apuração de Irregularidades no Contrato Administrativo nº 35/2022, que
tem com objeto a Execução de Controle Tecnológico dos serviços tecnológico dos
serviços de terraplanagem e pavimentação nas ruas dos Expedicionários, José
Souto Faria, Tuiuiús, Anhumas e Travessa da Luz, Ruas Avestruz, Guaíra, dos
Passos, dos Duarte (bairro São Luiz da Ponte), e Ruas Flamengo, Botafogo e
Travessa Fluminense (bairro Santa Cruz) e Rua A, B e Avenida Brasil (bairro Santa
Isabel), Rua Ametista, Rua Tuiuiús, Avenida dos Estados, rua João Albuquerque e
Avenida Alexandre Pedro Lacerda, Rua D, Rua B e Rua G.
RELATÓRIO
Considerando o Relatório Final apresentando pela Comissão Especial de
Processo Administrativo descreveu nas conclusões após apurado que a análise dos
documentos encaminhados pela contratada Wellox revela um cenário preocupante
quanto ao cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no Contrato
Administrativo 35/2022-PGM. Apesar das respostas formais apresentadas aos
questionamentos da fiscalização, observou-se recorrência de falhas técnicas,
ausência de documentos essenciais e inconsistências nos ensaios realizados,
comprometendo a veracidade e a qualidade das informações prestadas.
A necessidade de revisão dos ensaios e a falta de atestados técnicos
adequados demonstram fragilidades no controle e gestão da execução contratual, o
que culminou na emissão do Termo de Paralisação e no parecer recomendando a
abertura de procedimento administrativo para apuração de possíveis
descumprimentos.
DECISÃO
Diante dos fatos manifestados no RELATÓRIO FINAL da Comissão Especial de
Processo Administrativo. DECIDO:
I. Pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em atenção à Cláusula
Décima Terceira, item 13.6 do Contrato Administrativo nº 35/2022-PGM, fixo multa
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, configurando o valor
de R$103.617,34 (cento e três mil seiscentos e dezessete reais e trinta e quatro
centavos).
II. Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 35/2022-PGM da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Logística, conforme previsto no Artigo 78 da Lei nº
8.666/93.
III. Considerando a gravidade dos atos lesivos, a passividade da empresa WELLOX
CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em buscar soluções
para as problemáticas apresentadas pelos fiscais de contrato, declaro inidônea pelo
prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade ao Artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93, após
as devidas publicações encaminhar para Comissão Permanente de Licitação para que
proceda o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Destarte, pelo princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme Art. 24 da
Lei Municipal nº 3.079/2022, concedo 15 (quinze) dias para que a empresa WELLOX
CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI sob CNPJ
nº 30.515.116/0001-24, com sede na Avenida São Sebastião, nº 3285, bairro
Quilombo, Cuiabá-MT, CEP: 78.045-000 apresente recursos administrativos.
Cáceres-MT, 20 de maio de 2025.
Wesley de Sousa Lopes
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística